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POLÍTICA
Quinta - 16 de Maio de 2013 às 14:48

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Senador Pedro Taques (PDT-MT)
Senador Pedro Taques (PDT-MT)
O Plenário do Senado debateu na tarde de quarta-feira (15.05) a constitucionalidade da criação, pelo Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição, de novos tribunais regionais federais (TRFs) no país. Os senadores concordaram quanto ao mérito da questão: novos TRFs ajudariam a desafogar os tribunais hoje existentes e facilitariam o acesso à Justiça de grande parte da população. O senador Pedro Taques (PDT-MT), entretanto, fez o contraponto ao afirmar que a Constituição não permite que o Poder Legislativo crie tribunais, por ser competência privativa do Poder Judiciário.

“Só ao Poder Judiciário é permitido apresentar propostas legislativas para criação de novos tribunais. Todas as PECs sobre a matéria são inconstitucionais. Nós parlamentares não temos competência legislativa para isso. É como se fosse o STF apresentando projeto de lei para mudar a sede do Senado para outra localidade”, argumentou Taques.

No juízo do senador, medida nesse sentido fere a independência do Judiciário garantida na Constituição. Ele frisou que é favorável à criação de outros TRFs, mas não por meio de propostas de emenda à Constituição, e sim por proposta do Poder Judiciário. “O acesso à Justiça faz parte da cidadania. Mas, os fins não justificam os meios. Daqui a pouco, cada parlamentar vai querer um tribunal para falar que é seu", reforçou.

Na mesma linda de defesa dos dispositivos constitucionais, o senador Pedro Taques observou que, embora inconstitucionais, as PECs aprovadas que tratam da criação de novos tribunais devem ser promulgadas, ou seja, “não podem ficar paradas nos gabinetes dos presidentes da Câmara e do Senado Federal”. A constitucionalidade da matéria deverá ser objeto de contestação no Judiciário.

O debate ocorreu durante a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da PEC 86/2011, que cria o TRF da 6ª Região, com sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Tramitam em conjunto com a PEC 86/2011 as propostas que criam um TRF com sede em Belém (PEC 46/2012) e jurisdição no Pará, Amapá, Maranhão e Tocantins e outro com sede em Fortaleza (PEC 61/2012), com jurisdição no Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte.

Estudo - O Conselho Nacional de Justiça divulgou em abril deste ano um estudo em que classifica de "frágil" o argumento que cria mais quatro TRFs (tribunais regionais federais) no país. Segundo o CNJ, "há formas menos custosas" de agilizar a execução de decisões. Em relação à distância e ao custo elevado de deslocamento até os tribunais, outro argumento usado na PEC, o CNJ defende o uso do sistema informatizado do Judiciário, que permite que os advogados apresentem petições e acompanhem os processos judiciais pela internet.

Tramitação - Propostas de emenda à Constituição têm de ser debatidas durante cinco sessões deliberativas ordinárias antes de serem votadas em primeiro turno no Plenário. Depois, mais três sessões de discussão são necessárias antes da votação em segundo turno. Entretanto, é comum que sessões de discussão sejam contadas apenas formalmente, sem que senadores discursem, ficando o debate para as últimas sessões, tanto em primeiro quanto em segundo turno.





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