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POLÍTICA
Quinta - 09 de Maio de 2013 às 15:20

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Senador Pedro Taques (PDT-MT)
Senador Pedro Taques (PDT-MT)
Em pronunciamento na quarta-feira (08.05), o senador Pedro Taques (PDT-MT) destacou a aprovação de projeto (PLS 441/2011) de sua autoria que concede benefícios fiscais à empresa que custear a educação dos empregados e seus dependentes, tanto no ensino regular (fundamental, médio e superior) como no ensino complementar (cursos profissionalizantes e de pós-graduação). Aprovado de forma terminativa na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto foi encaminhado para exame da Câmara dos Deputados.

“Foi pensando tanto na qualificação profissional para o empregado como para o empregador e sua relevância como suporte para a economia do país, que apresentei o projeto”, justifica o senador.

Pelas regras atuais, o benefício concedido ao empregado na forma de educação é considerado pela Receita Federal como parte do salário, integrando a base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo empregador ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Pedro Taques explicou que o projeto, que estipula um limite para o auxilio educação de até 30% do salário contratado, vai estimular a empresa a investir em mão de obra, visto que nos últimos anos o Brasil tem enfrentado a falta de funcionários qualificados, o que provoca “gargalos” para o crescimento das empresas.

“Há casos de empresas que deixam de projetar expansão comercial por saber que não poderão atender a nova demanda devido à falta de colaboradores qualificados. Se o nosso povo não se qualifica, se as empresas não crescem, o Brasil também não cresce”, reforçou.

Pedro Taques ressaltou que o mercado de trabalho exige cada vez mais que os profissionais estejam preparados. Quem não tem qualificação e demora mais para realizar tarefas, irá custar mais para as empresas e diminuir a chance de permanecer no emprego, afirmou.

Em aparte, o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) saudou a iniciativa de Pedro Taques, e disse que o retorno a ser dado pelo projeto será muito maior do que o custo da desoneração. Nesse caso, observou Cristovam, a desoneração não visa o consumo, mas investimento em educação.





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