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POLÍTICA
Terça - 26 de Março de 2013 às 15:35

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Senador Pedro Taques (PDT-MT)
Senador Pedro Taques (PDT-MT)
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26.03) o Projeto de Resolução do Senado 3/2013. A matéria garante que os projetos de implantação de infraestrutura continuem a gozar de excepcionalidade, em relação aos limites de endividamento, até sua plena execução, ainda que excluídos da matriz de responsabilidade da Copa do Mundo 2014.

Em voto separado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) esclareceu pontos da medida que trazem consequências jurídicas relevantes para a aplicação da norma. O parlamentar observou que o projeto é a resposta possível a uma situação de fato consumado que, se não enfrentada, causará ainda mais prejuízos aos cidadãos.

“A intenção é evitar novos casos de obras inacabadas, desperdício de dinheiro público, e assegurar a conclusão daquelas já iniciadas, como é o caso do VLT e das obras de mobilidade urbana em Mato Grosso”, explicou Pedro Taques.

Como essas obras de infraestrutura não são consideradas no teto de dívidas e nos percentuais de comprometimento da receita corrente líquida, a eventual perda de status de obra da Copa, por atraso, traria uma série de transtornos para essas unidades da federação.

Pela Lei Geral da Copa, o governo pode excluir da matriz as obras que não foram licitadas e não ficarão prontas até a Copa. Esses projetos ficam sujeitos ao remanejamento das linhas de financiamento e perdem a condição de excepcionalidade em relação aos limites de endividamento.

O projeto aprovado (PRS 3/2013) hoje altera a Resolução 43/2001, do Senado, que trata do limite de endividamento dos estados e municípios. Autor da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), considerou impróprio que um financiamento "perfeitamente regular", no momento de sua contratação, deixe de sê-lo "em função de condições supervenientes". Para Jucá, são empreendimentos importantes para a mobilidade urbana e correriam risco de novos atrasos, prejudicando o retorno dos investimentos em andamento, se perdessem a excepcionalidade.

Com o apoio de Pedro Taques, foi fixada a data de 30 de junho de 2014 como o último prazo para o início da execução das obras com essa excepcionalidade.

“A leitura isolada das cláusulas da Resolução 43/2001 poderia induzir à interpretação de que essas operações excepcionalizadas do limite representariam um “limite paralelo”. Ainda que excepcionalizada, a operação que recebe essa facilidade soma-se aos demais créditos de responsabilidade do ente para efeitos de avaliação de sua futura capacidade de endividamento nos termos da mesma Resolução”, observou Pedro Taques.

A mudança segue em regime de urgência para deliberação pelo Plenário do Senado.





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