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JUSTIÇA
Quarta - 06 de Março de 2013 às 15:01
Por: Do G1, em Brasília

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (5) a criação de um cadastro com os nomes de todas as pessoas condenadas por improbidade administrativa em decisões colegiadas nos tribunais brasileiros.

A iniciativa pretende alimentar um banco de dados que servirá como fonte de consulta aos tribunais eleitorais, que devem analisar se os candidatos a cargos eletivos preenchem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. A ideia é que a Justiça Eleitoral identifique e barre condenados a partir da eleição de 2014.

A norma, aplicada pela primeira vez nas eleições de outubro de 2012, proíbe de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).

Segundo a assessoria do CNJ, o cadastro começa a funcionar imediatamente e será abastecido pelos tribunais de todo o país.

A Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis aqueles condenados por diversos crimes, por contas rejeitadas em tribunais de contas e por improbidade.

Os atos de improbidade constam na lei 8429/1992 - clique aqui para ver -, que pune agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato ou cargo e de prejuízo aos cofres públicos. Como nao é um crime, improbidade não é punida com prisão, mas sim com restrição de direitos, pagamento de multa e ressarcimento ao erário.





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