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MEIO AMBIENTE
Quinta - 28 de Fevereiro de 2013 às 17:58

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou na manhã desta quinta-feira (28) o substitutivo integral à lei 9.794/2012 -- a Lei da Pesca. Agora, o texto vai à sanção do Governo do Estado.

Devido aos acordos firmados entre o Governo e os deputados para contemplar os pescadores, a nova Lei da Pesca deve ser publicada já no Diário Oficial que circulará nesta sexta-feira, 1º de março. Contudo, o período legal para a sanção é de 15 dias.

O deputado estadual Zeca Viana (PDT), autor da Lei em vigência e também o idealizador do substitutivo aprovado nesta quinta, comemorou a decisão, que foi por unanimidade. “Entendemos que era preciso fazer uma flexibilização da lei. O mais importante foi mostrar que chegou a hora de debater a pesca em Mato Grosso. Essa discussão não vai parar por aqui”.

O deputado disse ainda que é preciso acionar o Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). E ficará a cargo do Conselho os estudos para o uso do anzol de galho, que atualmente está proibido.

As principais mudanças que a nova lei traz são: permissão ao portador da Carteira de Pescador Amador a captura e transporte de até cinco quilos e um exemplar de peixes (antes: permitia apenas a modalidade pesque e solte, cota zero para transporte); o pescador profissional poderá capturar semanalmente 125 quilos de peixes (antes: a permissão era para 100 quilos); está proibido a captura de peixes nativos para fins ornamentais, de aquariolifia e isca viva durante a piracema.

Também ficaram proibidas a pesca do dourado (somente Bacia do Paraguai) e da piraíba (este nas Bacias Amazônica, Araguaia/Tocantins). A medida máxima e mínima também foi estabelecida para o pintado, o pacú e o cachara (somente Bacia do Paraguai). Às demais espécies ficou limitado apenas a medida mínima.






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