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JUSTIÇA
Terça - 05 de Fevereiro de 2013 às 16:46
Por: Do G1, em Brasília

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Corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão
Corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e mais cinco integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram nesta terça-feira (5) pela proibição do patrocínio privado da hospedagem e transporte de juízes em eventos e congressos de magistrados. A análise da resolução pelo CNJ foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para apreciar o processo) do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.

A previsão é de que o plenário do CNJ retome a discussão do assunto no dia 19, na próxima sessão do órgão. Quinze conselheiros integram o colegiado, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que acumula suas funções no órgão com o comando do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, Francisco Falcão propôs que o CNJ proíba os magistrados de usarem transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados por pessoa ou empresa, mesmo quando intermediário por associação de classe, para participar de encontros, eventos, almoços, jantares, homenagens e eventos similares.

"A Constituição é taxativa em proibir que magistrado receba qualquer título, qualquer contribuição, qualquer patrocínio da iniciativa privada. Juiz tem de ser imparcial, isento e se portar de forma a dar o exemplo para a sociedade", ressaltou Falcão ao final da sessão que suspendeu a apreciação de sua proposta.

Apesar de impor limites aos eventos da magistratura, o corregedor abriu exceções aos encontros organizados com verba exclusiva das associações de classe de juízes ou àqueles realizados por instituição de ensino das quais o magistrado atue como professor, entre outras situações.

Confraternização sob suspeita
Em dezembro, Falcão determinou a abertura de uma investigação para apurar se juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam brindes oferecidos por empresas públicas e privadas em uma festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), no Clube Atlético Monte Líbano, que contou com mais de 1 mil convidados.

"É uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido e reprimido com todo o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, cortesia de passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico. Magistrado tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais e de seus familiares", criticou o corregedor.

Nesta terça, o corregedor nacional sugeriu que o CNJ exija maior transparência na contabilidade dos eventos organizados pela magistratura. Falcão propõe que os gastos e as receitas dos encontros que envolvam a participação de juízes sejam divulgados previamente.

Segundo ele, episódios como o da festa do TJ de São Paulo seriam "inconcebíveis" em outros países. "Isso dá cadeia nos Estados Unidos", enfatizou.

Conflito ético
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, adiantou nesta terça que irá votar a favor da resolução proposta pela Corregedoria Nacional e disse haver "mais do que" um conflito ético no fato de juízes receberem brindes de empresas.

Se a resolução elaborada pelo corregedor for aprovada, todos os eventos realizados por órgãos subordinados ao CNJ sofrerão controle prévio do órgão. Além disso, a documentação referente aos encontros ficará à disposição dos tribunais de contas dos estados e da União.

O único tribunal do país que não terá de se subordinar a eventual resolução do CNJ é o Supremo Tribunal Federal. As determinações do Conselho não têm efeito sobre a mais alta corte do país.

Mesmo sem jurisdição sobre o STF, o corregedor nacional defende que os ministros do principal tribunal do país também deveriam seguir as regras.

"Não posso emitir opinião sobre o Supremo Tribunal Federal, que está acima do Conselho Nacional de Justiça. Mas me parece que essa resolução vale para todo mundo", ponderou Falcão.

As novas regras, se aprovadas, entrarão em vigor somente 60 dias após a publicação da ata do julgamento.





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