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JUSTIÇA
Sexta - 01 de Fevereiro de 2013 às 19:43
Por: Gazeta Digital

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João Vieira
Presidente do TRE, desembargador Rui Ramos publicou portaria que barra servidor ficha suja na Justiça Eleitoral
Presidente do TRE, desembargador Rui Ramos publicou portaria que barra servidor ficha suja na Justiça Eleitoral

Depois da exigência de ficha limpa para políticos brasileiros que já entrou em vigor nas eleições municipais de 2012, através da lei complementar 135 de 2010, diversos órgãos públicos mato-grossenses também estão adotando a medida e exigindo que os servidores comprovem se estão aptos a integrar o serviço público. Para isso não podem ter sido condenados em decisão colegiada com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Este é o caso do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), que através do presidente desembargador Rui Ramos Ribeiro publicou nesta quinta-feira (31), portaria exigindo que cada servidor comprove se é ou não ficha limpa.

A portaria abrange não só os cargos e funções disponíveis na sede do Tribunal, mas em todos os cartórios eleitorais, onde o chefe do cartório nomeado pelo juiz eleitoral também ocupa uma função de confiança. Para isso, o presidente Rui Ramos publicou a portaria 33 de 2013 concedendo prazo de 30 dias para que todos os servidores, ocupantes de cargos de confiança ou função de comissão, apresentem certidões comprobatórias de que não foram condenados em decisão com trânsito em julgado proferida por órgão jurisdicional colegiado, por atos ou crimes especificados no normativo.

O TRE justifica que a publicação do ato regulamentar da presidência visa ainda atender à resolução número 156 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou em todos os órgãos de Justiça o entendimento da legislação criada para proteger a administração pública.

Além das certidões negativas dos órgãos da Justiça, os servidores devem apresentar ainda certidões do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas Estadual (TCE), Justiça Militar e órgão de regulamentação profissional, quando for o caso. A portaria também proíbe que pessoas que se enquadrem em qualquer das ocorrências de inelegibilidade citadas na Legislação Eleitoral sejam nomeadas, no futuro, para ocupar cargo ou função de confiança na Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Em Mato Grosso, a medida já vale para a escolha de secretários estaduais e presidentes de autarquias, depois que a Assembleia Legislativa derrubou, em 2011, o veto do governador Silval Barbosa e validou a lei estadual 9.644 de novembro de 2011, cujo projeto foi proposto pelo deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) e inicialmente rejeitado pelo Executivo Estadual. Conforme o parágrafo segundo da lei, a medida também vale para os poderes públicos municipais, ou seja, todas as prefeituras de Mato Grosso.





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