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CIDADANIA
Quarta - 12 de Dezembro de 2012 às 13:30

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Muitas pessoas confundem o indulto de Natal com a saída temporária, que também é um benefício concedido a partir do bom comportamento do preso. Tendo o detento recebido o benefício da saída temporária, ele deve retornar à prisão em um determinado período estipulado. O indulto de Natal, diferentemente, garante ao preso a liberdade total antecipada.

O indulto é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente.

Podem ser beneficiados os detentos dos regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes. Em Mato Grosso, pelo menos 50 detentos devem gozar do indulto de Natal neste ano.

Já a saída temporária é um benefício do preso, previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do regime semi-aberto para casos específicos, inclusive no Natal. Essas saídas têm o prazo máximo de sete dias.

De acordo com o defensor público André Renato Robelo Rossignolo, do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de Mato Grosso, os presos em regime semi-aberto, que devem passar a noite no albergue, vão pessoalmente à Defensoria Pública para requerer o benefício. Os que estão em regime fechado pleiteiam seus benefícios, inclusive o indulto, durante as visitas semanais realizada pela instituição nas unidades prisionais.

“A saída temporária, que pode ser pedida até cinco vezes ao ano, é a mesma que proporciona ao reeducando passar, por exemplo, a Páscoa e o Dia das Mães junto à família”, explica o defensor.

Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as regras, vai perder o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.






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