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CIDADANIA
Quinta - 06 de Dezembro de 2012 às 14:37

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Plano Brasil Sem Miséria, já beneficiava, desde junho, famílias extremamente pobres com filhos de 0 a 6 anos
Plano Brasil Sem Miséria, já beneficiava, desde junho, famílias extremamente pobres com filhos de 0 a 6 anos
A partir da próxima segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) começa o pagamento mensal do recurso da expansão do Brasil Carinhoso. Com a ampliação da ação, anunciada no final de novembro pela presidenta Dilma Rousseff, o governo federal também vai beneficiar crianças de 7 até 15 anos. O assunto foi abordado nesta quinta-feira (6) pela ministra Tereza Campello, durante em entrevista ao programa Bom Dia Ministro, transmitido pela TV NBR e Rádio Nacional.

O Brasil Carinhoso, que faz parte do Plano Brasil Sem Miséria, já beneficiava, desde junho, famílias extremamente pobres com filhos de 0 a 6 anos. A ação complementa a renda de famílias em extrema pobreza incluídas no Programa Bolsa Família, garantindo que todos os seus membros superem o patamar de R$ 70 por mês e, assim, deixem essa situação.

A ministra explicou que a expansão vai beneficiar 8,1 milhões de crianças de até 15 anos e a complementação alcançará no total 16,4 milhões de brasileiros. “Daqui pra frente todas as famílias que têm crianças entre 0 e 15 anos, que se encontrem em extrema pobreza e estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, têm direito a receber uma renda para sair da extrema pobreza.”

A ministra também destacou a necessidade dos beneficiários do Bolsa Família manterem seu cadastro atualizado. O Cadastro Único deve ser atualizado sempre que houver alguma mudança na composição familiar, tais como renda, endereço, morte, nascimento, entre outras. E, mesmo não havendo alteração, a cada dois anos é preciso que elas confirmem os dados junto ao gestor do programa de transferência de renda nas prefeituras.

Tereza Campello lembrou que as famílias têm até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação. A informação vem impressa no extrato do benefício, emitido no momento do saque dos recursos. Quem perder o prazo poderá ter o benefício bloqueado ou até mesmo cancelado.





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