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POLÍTICA
Terça - 04 de Dezembro de 2012 às 20:56

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Otmar de Oliveira/ Arquivo
Rosa Neide e Ságuas Moraes foram multados
Rosa Neide e Ságuas Moraes foram multados

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram irregulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Educação, referente ao exercício fiscal de 2011, quando Rosa Neide Sandes e Ságuas Moraes comandaram a pasta. Rosa foi a responsável pela Seduc entre janeiro e outubro do ano passado, enquanto Ságuas comandou a pasta de 3 de novembro a 31 de dezembro. Todos os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, pela irregularidade das contas.

A ex-secretária Rosa Sandes foi condenada a devolver R$ 5,6 mil (102,98 UPF) referentes aos juros e multas decorrentes do pagamento em atraso das faturas de telefonia. Já Ságuas terá que devolver R$ 1 mil (19,09 UPF) devido aos juros e multas por atraso na quitação de faturas de energia elétrica. Nesse sentido, à gestora ainda foi aplicada multa no total de R$ 9,5 mil (176 UPF) e ao gestor R$ 6,5 mil (121 UPF). Em valores de dezembro de 2012 cada UPF aplicada ao caso, conforme portaria da Sefaz 312/12, art. 3º, parágrafo único, inciso XII, corresponde a R$ 54,44, equivalente a 55% da tabela cheia.

Conforme a auditoria realizada nas contas, houve a compra de ar condicionados de uma empresa fornecedora, que seria responsável pela instalação dos aparelhos. Contudo, após um ano da aquisição, a maior parte dos condicionadores ainda não foi instalada e o pagamento já foi realizado em sua totalidade. "Dessa forma, não houve a regular liquidação das despesas, o que caracteriza falta de zelo com o erário e com os bens patrimoniais, além da falta de empenho em dar melhores condições de aula aos alunos e professores da rede pública estadual", afirmou, em voto, o relator Sérgio Ricardo.

"As ações da pasta da Educação podem ser consideradas previsíveis, uma vez que é sabido o que uma escola precisa para funcionar quantos alunos existem na rede pública, não é um configuração que mude de forma rápida. O que fica claro é a necessidade de planejar as ações, pois em educação, uma gestão planejada não tem como errar", afirmou o conselheiro Antonio Joaquim. Nesse sentido o conselheiro Valter albano ainda complementou que "não dá para tratar de assuntos fundamentais como são a saúde e a educação sem falar de planejamento estratégico com metas a serem cumpridas".

Assim, diante das irregularidades apontadas o relator afirmou que há indícios de crimes contra as licitações e contratos administrativos encaminhando uma cópia da decisão do TCE-MT ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.

Considerando o Princípio da Continuidade, ainda foi recomendado à atual gestão que realize ações em conjunto com o Governo do Estado no sentido do aprimoramento das Políticas Educacionais, visando a melhora dos resultados da educação, e o cumprimento das metas elaboradas pelo Ministério da Educação por meio da Prova Brasil e do Enem. Deve ainda cumprir rigorosamente com os princípios administrativos e com a Lei de Licitações.






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