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POLÍTICA
Terça - 13 de Novembro de 2012 às 13:39

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal votou pela aprovação do projeto de Lei (PLS 566/2011) de autoria do senador Blairo Maggi, que permite a dedução das doações a instituições públicas de ensino superior da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Após parecer favorável do relator, senador Roberto Requião referendado a proposta, nesta terça-feira (13.11), o PLS segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O incentivo fiscal foi a forma encontrada para beneficiar pessoas que colaboram com as universidades brasileiras, e estimular àquelas que pretendem participar da formação de jovens e adultos, comentou o autor do projeto, senador licenciado Blairo Maggi.

De acordo com Maggi, a prática não é novidade. O mato-grossense cita a Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América (EUA) - considerada uma das melhores do mundo – onde apenas 20% de seus recursos financeiros são oriundos dos cofres públicos.

“É o que falta no Brasil. A participação da sociedade. É dever do Estado prover a educação, mas a sociedade unida é capaz de ir além. Quem doa quer saber o que está sendo feito com os recursos. É a sociedade investindo e fiscalizando a educação superior e científica”, enfatizou Blairo.

Maggi explica ainda que nos EUA, qualquer doador de recursos à educação superior tem direito garantido de deduzir parte do valor na declaração do imposto de renda.“O projeto que apresentamos ainda no ano passado tem como objetivo estender a possibilidade de abatimento também para as pessoas físicas, proporcionando que diversas instituições públicas de ensino superior incrementem as verbas disponíveis para o ensino, pesquisa e extensão e cumpram melhor seu papel inovador na sociedade”, acrescentou.

No texto no PL, constam as argumentações de que a ‘educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade’. “Essa máxima consta no artigo 205 da Carta Magna brasileira. Com vistas a estimular a referida participação popular e alavancar a qualidade da educação superior, tramita no Senado proposta que altera a Lei 9.250/1995 – norma responsável pela atual base de cálculo do imposto de renda - para permitir que doações feitas por pessoas físicas a instituições públicas de ensino superior possam ser abatidas do imposto de renda”, trata a proposta aprovada na CAE hoje (13.11).






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