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JUSTIÇA
Quarta - 24 de Outubro de 2012 às 07:33
Por: Do G1, em Brasília

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Ministro do STF, Joaquim Barbosa
Ministro do STF, Joaquim Barbosa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem discutir somente na últma sessão de julgamento se os deputados condenados no processo do mensalão terão os mandatos cassados.

Após concluir a fase de votações, que durou 39 sessões, eles vão debater nesta terça qual decisão tomarão sobre os sete casos de empate e começar a estipular as penas para os réus condenados.

O debate sobre os deputados deverá ser o derradeiro episódio do julgamento da ação penal. Alguns ministros do STF e o procurador-geral da República já manifestaram a avaliação de que parlamentares condenados pelo Supremo terão automaticamente o mandato cassado. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já afirmou que, na interpretação dele, somente os parlamentares têm o poder de cassar o mandato de colegas.

Três parlamentares foram considerados culpados das acusações de envolvimento no esquema de compra de votos parlamentares no governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010): João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Em sua sustentação oral no plenário do STF, no início de agosto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou a prisão imediata e a perda do mandato dos deputados condenados.

Desempate
Nesta segunda (22), o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, se manifestou em defesa da tese de que o empate deve favorecer o réu. O magistrado se baseia no princípio da “não culpabilidade” para se posicionar sobre o tema.

Informalmente, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa comenta que há somente três opções para desempatar o julgamento: o voto de qualidade do presidente da corte, no qual Ayres Britto teria de se manifestar novamente; o “in dubio pro reo”, princípio do direito que considera, em caso de empates, que a dúvida deve favorecer os acusados; e a decisão de aguardar a posse do ministro Teori Zavascki para que ele aprecie os casos que terminaram em 5 a 5.

Dosimetria
A fase da dosimetria deve ser a mais complexa da última etapa do julgamento. Segundo o G1 apurou, os ministros estabeleceram informalmente um critério para agilizar a definição das penas para os réus do processo do mensalão e, com isso, assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta-feira (25).

Magistrados defendem que o voto do relator seja o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.

Joaquim Barbosa ainda não esclareceu como se dará a ordem de análise das penas. É possível que o relator opte por seguir a sequência apresentada na denúncia do Ministério Público, na qual o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu aparece como o primeiro réu e seria, portanto, o primeiro a ter a pena definida. Logo em seguida, viriam o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Na esteira, seriam debatidas as penas dos integrantes do núcleo publicitário.

O relator, entretanto, já comentou que pode decidir analisar primeiro os casos mais “fáceis” do processo, como os réus condenados por apenas um crime. A metodologia da dosimetria será definida nesta terça.

Veja abaixo a relação de todos os condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um crime e condenados por outro):

CONDENAÇÕES
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva )
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoíno (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

EMPATES
- Anderson Adauto (lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha)

ABSOLVIÇÕES
- Anderson Adauto (corrupção ativa)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Vinícius Samarane (evasão de divisas)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)





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