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CIDADANIA
Quinta - 12 de Julho de 2012 às 15:01

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Um aposentado, morador do município de Tapurah (414 km de Cuiabá), conseguiu suspender um desconto mensal de R$ 140 em sua aposentadoria de um salário mínimo. O valor, de acordo com o Banco do Brasil, era referente a um empréstimo, porém a transação nunca foi solicitada pelo idoso.

O senhor D.G.O., de 72 anos, indignado com frequentes descontos em sua conta bancária, procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso na comarca de Tapurah para resguardar seus direitos e entender o que estava acontecendo com o valor recebido mensalmente.

De plano, o defensor público Diogo Madrid Horita constatou a existência de cobrança de seguro e tarifa de pacote de serviços, que o requerente, sequer, sabia que estava pagando. O aposentado declarou que “precisava da conta apenas para receber meu benefício e colocaram essas coisas aí sem eu pedir, me deram esse cartão de crédito aqui que nem sei para que serve”.

Conforme Dr. Diogo, a partir de um pedido administrativo estas cobranças foram retiradas. De acordo com extratos bancários, a situação mais grave começou a ocorrer em fevereiro de 2011, quando foi efetivado um empréstimo consignado no valor de R$ 4.381,83, a ser pago em 60 parcelas, no benefício de aposentadoria.

D.G.O. afirma que jamais requereu ou recebeu a quantia tomada em seu nome, e que nunca procurou obter informações acerca de tais descontos. “É notória a suspeita de envolvimento de servidores do próprio INSS e bancos, que dispõem de dados cadastrais dos idosos, bem como facilitam operações fraudulentas como esta”, explica o defensor público.

A medida, tomada neste caso, foi impetrar uma ação de nulidade de débito com pedido de danos morais contra o Banco do Brasil S/A.

A juíza Ana Helena Alves Porcel, ao analisar o feito, concedeu a medida liminar pleiteada, determinando ao INSS e ao Banco do Brasil que se abstenham de efetuar o desconto da quantia de R$ 139,73 em nome de D.G.O. até decisão final do processo.

O defensor público requereu, ainda, que no julgamento do mérito da ação seja determinada a devolução em dobro do valor já pago pelo aposentado, assim como a condenação do banco ao pagamento de danos morais ao idoso, no valor de R$ 50 mil, a fim de coibir a prática de futuros atos indevidos.

Ainda de acordo com o defensor, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, prevê a necessidade da apresentação do correspondente contrato, nas condições estabelecidas por regulamento, além da observância das normas editadas pelo próprio INSS.






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