Trabalhadora recorre à Defensoria Pública para restabelecer auxílio doença negado pelo INSS
Uma auxiliar administrativa, que reside em Cuiabá, teve que recorrer aos serviços prestados pela Defensoria Pública de Mato Grosso para ter restabelecido o seu auxílio doença perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E.F.S. alega que, em abril de 2010, em decorrência de um acidente de trânsito no percurso casa/trabalho, fraturou a perna direita, com varias complicações, procedimentos cirúrgicos já realizados e a realizar, além de sequelas que permanecem até os dias atuais. Por causa destes problemas ela ainda não consegue realizar qualquer atividade que exija esforços físicos.
Em abril deste ano ela pleiteou a prorrogação de auxílio-doença, porém, mesmo com sua incapacidade para o trabalho, o INSS indeferiu o pedido sob a alegação de ‘inexistência de incapacidade laborativa’.
Para garantir seus direitos, já que não pode trabalhar e precisa de recursos para se manter, E.F.S. procurou a Defensoria Pública e expôs a situação ao Dr. Cláudio Aparecido Souto, que impetrou uma ação para restabelecimento do auxílio doença.
“Os documentos médicos demonstram que a requerente continua apresentando um quadro de enfermidades e incapacidade para exercer suas atividades no trabalho”, enfatiza o defensor público.
Três dias após ser protocolizada, a ação teve a medida liminar deferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, no sentido de determinar ao INSS que restabeleça o benefício auxílio doença da requerente, destacando que E.F.S., ao ser convocada, está obrigada a comparecer às Perícias Médicas agendadas pelo INSS, devendo apresentar em juízo cópia do laudo pericial.
“Não cessará o benefício do segurado até que este seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez”, destacou o magistrado.
O defensor público ainda consignou no pedido que, caso verificada a incapacidade permanente, que seja concedida aposentadoria por invalidez, o que deve ser julgado no mérito da ação.