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CIDADANIA
Segunda - 02 de Julho de 2012 às 15:35

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Uma auxiliar administrativa, que reside em Cuiabá, teve que recorrer aos serviços prestados pela Defensoria Pública de Mato Grosso para ter restabelecido o seu auxílio doença perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E.F.S. alega que, em abril de 2010, em decorrência de um acidente de trânsito no percurso casa/trabalho, fraturou a perna direita, com varias complicações, procedimentos cirúrgicos já realizados e a realizar, além de sequelas que permanecem até os dias atuais. Por causa destes problemas ela ainda não consegue realizar qualquer atividade que exija esforços físicos.

Em abril deste ano ela pleiteou a prorrogação de auxílio-doença, porém, mesmo com sua incapacidade para o trabalho, o INSS indeferiu o pedido sob a alegação de ‘inexistência de incapacidade laborativa’.

Para garantir seus direitos, já que não pode trabalhar e precisa de recursos para se manter, E.F.S. procurou a Defensoria Pública e expôs a situação ao Dr. Cláudio Aparecido Souto, que impetrou uma ação para restabelecimento do auxílio doença.

“Os documentos médicos demonstram que a requerente continua apresentando um quadro de enfermidades e incapacidade para exercer suas atividades no trabalho”, enfatiza o defensor público.

Três dias após ser protocolizada, a ação teve a medida liminar deferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, no sentido de determinar ao INSS que restabeleça o benefício auxílio doença da requerente, destacando que E.F.S., ao ser convocada, está obrigada a comparecer às Perícias Médicas agendadas pelo INSS, devendo apresentar em juízo cópia do laudo pericial.

“Não cessará o benefício do segurado até que este seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez”, destacou o magistrado.

O defensor público ainda consignou no pedido que, caso verificada a incapacidade permanente, que seja concedida aposentadoria por invalidez, o que deve ser julgado no mérito da ação.






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