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JUSTIÇA
Quinta - 28 de Junho de 2012 às 15:31
Por: Neusa Baptista

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O juiz Bruno Luiz Weiler Siqueira, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) publicou na última terça (26) decisão que condena a construtora Prime Incorporações e Construções S.A. a depositar em juízo até às 23 h desta quinta (28), R$ 50 mil a título de créditos para pagamento do salário de abril e das rescisões contratuais de 19 trabalhadores. Os recursos serão repassados à empreiteira Lima e Lima Ltda. ME – Prestadora de Serviços Pantaneira, que possui um crédito de R$ 70 mil junto à construtora. Caso o depósito não seja feito até o horário determinado, o valor será bloqueado nas contas da Prime.

De acordo com a empreiteira, o atraso no repasse por parte da Prime impediu que fossem pagos os valores devidos. Em audiência, a empreiteira chegou a alegar à Justiça não ter condições financeiras para quitá-los.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM) confirma que são recorrentes os casos de empreiteiras sem condições financeiras para arcar com débitos trabalhistas, o que justifica o frequente ajuizamento de ações coletivas contra as empresas.

De acordo com levantamento feito no início deste ano pelo sindicato, a quantidade de empresas do setor da construção civil cresceu mais de 200% entre  2009 e 2011, subindo de 1.237 para 2.836, ‘boom’ provocado pelas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e preparatórias para a Copa do Mundo de 2014, entre outras. Em alguns casos, há mais de 20 empreiteiras atuando numa mesma obra.

Segundo o pedreiro Joaquim Santana, presidente do SINTRAICCCM, é preocupante o número de pessoas físicas que apenas emprestam o nome para a abertura de CNPJ de fachada, situação que fragiliza as relações de trabalho e dificulta a ação dos órgãos de fiscalização. “Há casos de empreiteiros que vão ao sindicato de bicicleta, a gente vê que são pessoas totalmente sem dinheiro. É uma situação alarmante e quem sofre é o trabalhador”.





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