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CIDADANIA
Quarta - 25 de Abril de 2012 às 06:52

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A presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) convalidou nesta terça-feira a Resolução de Consulta 67/2011 e tornou sem efeito o ofício circular nº 09/2011, de 23 abril, encaminhado aos gestores municipais.

Com a atitude, a direção do tribunal informa os critérios que normatizam a efetivação dos agentes de saúde em todo Mato Grosso pelas prefeituras.

Na prática, informa o presidente da Frente Parlamentar Mista em Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), a resolução tira as dúvidas dos prefeitos sobre os critérios da admissão dos profissionais.

“A resolução e seu detalhamento é importante para ajudar os prefeitos a valorizarem e a realizarem a efetivação dos agentes nos moldes estabelecidos pela Emenda Constitucional 51/2006 e Lei federal 11.350”.

A lei regulamenta a atividade dos profissionais e, entre outros, veda contratação temporária ou terceirizada dos profissionais. A emenda trata da forma de admissão dos agentes de saúde.

O parlamentar informa ainda que as prefeituras recebem incentivo financeiro do Ministério da Saúde, atualmente no valor de R$ 871,00 por agente, para remuneração deles.

Valtenir informa ainda que o Tribunal de Contas “é um grande parceiro dos agentes comunitários de saúde”. Na segunda-feira, O deputado federal  e o senador Pedro Taques (PDT-MT) reuniram-se com o conselheiro Valter Albano para esclarecer pontos da legislação sobre os agentes de saúde.

A resolução

Com a resolução do TCE-MT é estabelecido o regime jurídico estatutário ou celetista, contratação de natureza permanente mediante processo seletivo público devidamente certificado, convalidação somente das contratações derivadas de processo seletivo público e a possibilidade de regularização de vínculo de agentes de agentes contratados antes da Emenda Constitucional 51/2006.

Em nota, a direção do TCE/MT esclarece que “o entendimento oficial externado pelo Tribunal de Contas sobre a matéria, em caráter normativo, é o constante da Resolução de Consulta nº 67/2011”.

 






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