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CIDADANIA
Segunda - 23 de Abril de 2012 às 14:17

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Um comerciante de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá) foi notificado pela Secretaria de Finanças daquela cidade com a alegação de que o estabelecimento estava agindo de forma irregular. O Poder Municipal comunicou ao dono da casa de carne que o comércio estava desobedecendo a Lei Complementar 60/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no perímetro escolar de segurança. A referida norma estipula uma distância mínima de cem metros do principal portão de acesso dos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular.

Ocorre que a distância do estabelecimento notificado até a escola supera a mencionada na lei, informação inclusive atestada por mapa de localização de imóvel urbano, devidamente assinado por tecnólogo registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

Ciente da atitude ilegal por parte da Secretaria de Finanças, e temendo o fechamento do estabelecimento, o sócio da Casa de Carne compareceu à Defensoria Pública da Comarca para garantir seus direitos quanto comerciante.

O Defensor Público Maicom Alan Fraga Vendruscolo afirma que, além do quesito distância, há também irregularidade na citada norma. O dispositivo da lei municipal padece de inconstitucionalidade, porque “não é permitido aos municípios legislar sobre infância e juventude, salvo para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, nos termos do artigo 24, inciso XV e artigo 30, inciso II, da Constituição Federal”, explicou.

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) já veda a comercialização de bebida alcoólica a menores de idade, tipificando a venda como crime. A norma visa responsabilizar aquele que fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, sendo a bebida alcoólica, um desses produtos. Assim, permitir a venda de bebidas alcoólicas em qualquer local não incentivará tampouco permitirá que as crianças e os adolescentes tenham livre acesso à compra e ao consumo.

“Não se mostra razoável que referida legislação venha a proibir a venda de bebidas alcoólicas no perímetro escolar, se referida venda já decorre de proibição no próprio Estatuto da Criança e Adolescente em qualquer lugar que seja”, lembra o Defensor.

Desta forma, entendendo a atitude ilegal do município, foi impetrado um Mandado de Segurança contra o representante daquela autarquia para cessar tal ato. O pedido solicita que a comercialização de bebidas seja permitida, uma vez que o comércio está dentro dos limites estabelecidos.

O Juiz de Direito de Lucas do Rio Verde, apreciando as provas, entendeu que não há motivos para que o estabelecimento não continue realizando a venda de bebidas alcoólicas, notadamente porque atende os requisitos legais.

“Defiro a reclamada liminar, para o fim de determinar que a autoridade coatora se abstenha de autuar a impetrante e de fechar o seu estabelecimento com base em ofensa a Lei Complementar Municipal 60/2008”, pondera a decisão do Magistrado.






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