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JUSTIÇA
Sexta - 06 de Maio de 2016 às 14:03
Por: Redação TA c/ MPF- MT

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A Justiça julgou procedente denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou os advogados Fabrina Ely Gouvea Finochio Junqueira e Alcides Batista de Lima Neto, pelos crimes de advocacia administrativa e corrupção passiva. Os fatos ocorreram na extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema), entre os anos de 2004 e 2005, época em que era presidida pelo ex-deputado Moacir Pires e vieram à tona como desdobramento  da “Operação Currupira”, realizada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

De acordo com a sentença, proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, as provas  anexadas ao processo, como documentos, dados telefônicos, arquivos de computador e depoimentos, revelaram que Fabrina Ely Gouvea Finochio Junqueira exercia cargos comissionados na Fema e, nessa condição, tinha informações sobre as autuações que eram feitas pelas equipes de fiscalização do órgão.

De posse desses dados, conforme a sentença, em conluio com o advogado Alcides Batista de Lima Neto, entrava em contato com os autuados e oferecia a eles seus “serviços”  visando promover suas defesas no âmbito administrativo, perante o próprio órgão ambiental. Após a contratação dos “serviços” a dupla preparava as defesas dos “clientes” e as apresentava na Fema, constando, apenas, a assinatura de Lima Neto . Depois disso, com a influência de  Fabrina Gouvea, as defesas e recursos administrativos eram julgados e as multas aplicadas eram reduzidas.

No computador que era utilizado pela servidora foram encontrados modelos de cartas oferecendo serviços de advocacia,  encaminhadas às pessoas que eram autuadas pelo órgão ambiental, bem como várias defesas e recursos administrativos em nome dos infratores.

A juíza Selma Arruda, titular da Vara Especializada contra o Crime Organizado em Cuiabá,  consignou em sua decisão que “restou comprovado que a ré, na condição de funcionária pública e conhecedora dos trâmites no órgão administrativo quanto à redução do valor da multa,  juntamente com o réu Alcides, advogado militante na seara administrativa/ambiental, encaminhavam o documento, cuja cópia consta às fls. 142/143, propondo aos autuados pela Fema, a confecção de defesa administrativa para a obtenção da multa em até 90%”.

Ainda de acordo com a Juíza, “a ré Fabrina, agindo em comunhão de vontades com o réu Alcides, solicitaram vantagem indevida, para praticar ato de ofício infringindo dever funcional, qual seja a redução das multas referentes aos Autos de Infração”.

Ao final,  a magistrada impôs  à Fabrina Ely Gouvea Finochio Junqueira, uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e à Alcides Batista de Lima Neto foi aplicada a reprimenda de quatro anos e dois meses de reclusão. Para ambos, foi fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas. 

Além dos dois advogados, também foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão, por corrupção ativa, Gilberto dos Santos, Adilene Tereza Damo Locatelli e Elso Vicente Pozzobon, todos proprietários rurais que pagaram pelos “serviços” prestados por Fabrina e Lima Neto. A pena dos ruralistas, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.





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