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DIREITO DO CONSUMIDOR
Domingo - 18 de Dezembro de 2011 às 09:09

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Com a chegada do fim do ano, muitos compram presentes para a tia, avós, pai, mãe, namorado, enfim para a família toda. Mas nem sempre as pessoas se preocupam com os seus direitos e deveres do consumidor.  Uma das principais dicas é pesquisar os melhores preços.

Especialistas alertam ainda para guardar anúncios de ofertas e propaganda de produtos. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado. Nessa época, a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios.

É direito do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que o produto seja vendido pelo preço anunciado. Também se deve ter atenção redobrada quanto aos valores no cartão de crédito, que devem ser iguais ao cobrado à vista.

Em casos de preço diferenciado ou de ser estipulado um valor mínimo para pagamento no cartão de crédito, o fato deve ser denunciado do Procon.

O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.

Seja qual for à escolha a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia e reclamações.

Na aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho, inclusive verifique informações quanto ao gasto de energia e a voltagem do produto (110 ou 220 v).

Cheques

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, exija que conste na nota fiscal os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado. Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.

Serviço

Para dirimir conflitos na relação de consumo a Defensoria Pública de Mato Grosso possui um setor especializado: O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom). Em funcionamento no prédio do Procon, o Nudecom atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Localizado na Av. do CPA, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center, o telefone para contato e informações é 3613-8529.






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