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JUSTIÇA
Quarta - 30 de Novembro de 2011 às 05:36
Por: Rojane Marta/VG Notícias

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Foto: VG Notícias
Dentre as várias irregularidades detectadas, a mais grave foi quanto a locação de veículos.
Dentre as várias irregularidades detectadas, a mais grave foi quanto a locação de veículos.
Com 41 irregularidades, sendo 29 graves, duas gravíssimas, três não classificadas e sete moderadas, além de oito impropriedades, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Várzea Grande, referente ao exercício de 2010, foram julgadas na tarde de terça-feira (29.11) regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). No entanto, os gestores, Murilo Domingos (PR) e Sebastião dos Reis Gonçalves – popular Tião da Zaeli (PSD) terão que devolver mais de R$ 300 mil ao erário. Dentre as várias irregularidades detectadas, a mais grave foi quanto a locação de veículos.
 
Vale lembrar que no início deste mês, os conselheiros emitiram parecer contrário às contas de governo de Murilo e favorável às contas de Zaeli. A decisão foi mantida no julgamento de ontem (29.11) pelo Ministério Público de Contas (MPC), porém, não foi mantido pelos conselheiros. Apenas os conselheiros Antônio Joaquim e Luiz Henrique Lima divergiram da decisão do conselheiro relator, Alencar Soares.
 
O relator das contas explanou em seu voto, que é impossível discriminar as falhas detectadas por gestores, por isso, achou por bem não fazer essa separação. “É preciso esclarecer que do ponto de vista da análise de gestão, as contas melhoraram significativamente em relação às de 2009. O que pesa ainda é a existência de várias irregularidades o que demonstra que a gestão ainda precisa melhorar muito suas rotinas. Inicialmente é necessário frisar que é impossível discriminar as falhas por gestão, uma vez que a maioria delas ocorreu tanto na gestão de Murilo Domingos bem como na de Sebastião Gonçalves, seja pela omissão na adoção de medidas para obstar as falhas, seja pela prática reiterada”, explicou o relator.
 
No entanto, o conselheiro Antônio Joaquim não concordou com a colocação do relator. De acordo com ele, a maioria das irregularidades é remanescente e, conforme explicou a maioria das falhas são características da gestão de Murilo Domingos – a qual ele tem conhecimento devido a ter sido relator em contas de gestão passada. “Eu prefiro acompanhar o Ministério Público de Contas que emitiu parecer no sentido de julgar irregulares as contas de Murilo Domingos e regulares de Tião da Zaeli. Pelo o que estão nos autos, e por eu conhecer o estilos dos gestores, aa reincidências são características em relação à gestão de Murilo Domingos. No meu caso, que já julguei irregulares as contas de Murilo, afirmou que as mesmas deveriam ser julgadas irregulares novamente” divergiu o conselheiro.
 
O conselheiro Waldir Teis, apesar de votar com o relator, questionou a improbidade referente à locação de veículos. Ele sugeriu que como a irregularidade vem desde 2005, o relator deveria acrescentar em seu voto para o Poder Legislativo fazer uma análise da viabilidade econômica desse contrato. “A locação de veículos é uma irregularidade que vem desde 2005, e desde essa época o município vem  pagando demasiadamente alto em relação as essas locações, sugiro que o senhor faça uma recomendação ao Poder Legislativo para verificar esse contrato de locação”. 
 
Em contrapartida, Alencar Soares disse que somente sobre sua relatoria que a equipe técnica detectou a irregularidade quanto a locação, e ainda, em relação à separação de gestores, questionada por Antônio Joaquim, ele  destacou que as irregularidades são conjuntas porque quando Tião não era prefeito era secretário. “Apesar da irregularidade quanto à locação de veículos vir desde 2005, ela nunca foi analisada pelo TCE, sempre as equipes passaram batida, e nós detectamos e não temos prazo para analisar. As irregularidades são conjuntas porque o prefeito que assumiu foi secretário, por isso que eu fiz uma tomada de contas, tirando esse contrato de R$ 5 milhões”, explicou o relator. 
 
Pelas falhas encontradas, Murilo Domingos e Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli) foram condenados a devolver ao erário público municipal o total de R$ 337 mil. Murilo Domingos foi ainda multado em R$ 3.750,24 e Tião da Zaeli em R$ 2.990,49, já o procurador municipal Enéas Rosa de Moraes foi multado em R$ 396.00.
 
O relator encaminhou algumas representações para serem analisadas fora das contas anuais. Tais como acumulação ilegal de cargos públicos, falhas contratuais – pagamento e parcelas contratuais sem regular quitações e aditivos firmados com a empresa Gemini para a locação de veículos, além de ausência de notas fiscais.
 






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