Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 25 de Outubro de 2011 às 10:40

    Imprimir


Foto: Arquivo

Facilidade de crédito, necessidade e luxo levam as pessoas às compras. Ainda mais com a possibilidade de parcelar a dívida em seis, nove, doze e até 24 meses, o cliente é tentado a adquirir produtos que nem precisa.

É necessário tomar cuidado com esta relação de consumo, afinal, muitas vezes, por não conhecer  seus direitos, o consumidor acaba sendo passado para trás.

O Defensor Público João Paulo Carvalho Dias que atua no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom) da Defensoria Pública de Mato Grosso ressalta que, “antes de adquirir qualquer produto é preciso ter cautela, pois a possibilidade de parcelar faz com que você pague duas vezes pelo mesmo objeto”.

Verificar a necessidade é uma regra indispensável para não ser prejudicado. Se a aquisição não for tão urgente, o Defensor aconselha que poupar para depois comprar a vista é mais vantajoso. Assim livra-se das taxas de juros e encargos de financiamento.

Outra questão que Dr. João Paulo registra como prioridade é a atenção das pessoas em relação do pagamento antecipado das parcelas. Ele lembra que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem decidir antecipar o pagamento de prestações do crediário ou financiamento tem direito ao abatimento proporcional dos juros.

Ele ainda alerta que, apesar do estabelecido no CDC, muitas empresas e financiadoras não dão o desconto quando o consumidor decide quitar dívidas antes do prazo. O benefício, que vale tanto para o pagamento integral como para o parcial, não é vigiado pelos estabelecimentos e, mesmo conhecendo seus direitos, os consumidores deixam de recorrer, o que incentiva ainda mais as empresas a continuarem com a prática ilegal.

O “esquecimento” das lojas deve antes ser relatado ao Serviço de Atendimento ao Cliente (Sac) e, se o erro não for corrigido, o consumidor deve procurar o Procon ou a Defensoria Pública para oficializar a reclamação, pedir ressarcimento e punição da empresa.

Balanço

Os números do claro desrespeito das empresas com o consumidor podem ser confirmados pelo Nudecom. De janeiro a julho deste ano foram registrados 3081 atendimentos ao público. Deste total, 60% são revisões de contratos bancários, 20% relativos a água e luz e 20% referente a outros casos.

As reclamações são sobre energia, telefonia, bancos, defeitos, ilegalidade, abusos, enfim, uma lista inumerável de como é explícita a má fé com que os consumidores são tratados. O nível da insatisfação para com os fornecedores podem ser bem diferentes, visto que grande parte da população desconhece seus direitos, deixam de exigi-los  e acabam aceitando a prática aplicada pelos estabelecimentos comerciais.

Para João Paulo, é preciso que as pessoas não fiquem inertes ao desrespeito ao consumidor, reclamem e busquem até a última instância a garantia do que é afirmado no Código de Defesa do Consumidor.

“Uma maior procura contribuirá diretamente para que a atitude praticada não se repita e que outras pessoas sejam beneficiadas”, frisa o Defensor.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/18513/visualizar/