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DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 04 de Outubro de 2011 às 20:23

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Presente na maior parte da superfície terrestre, a água é essencial para a vida do ser humano. Tanto é que a Constituição Federal assegura o direito à vida e inclui, nessa vertente, o acesso a água. A lei deixa claro que a disponibilização do precioso líquido deve ser garantida a todos, afinal, além de ser fundamental a vida, é também imprescindível para alimentação e higiene.

Na inobservância das regras o Departamento de Água e Esgoto (DAE), empresa responsável pelo abastecimento de água na cidade de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá-MT, deixou de fornecê-la aos moradores do Bairro São Mateus, colocando em risco a saúde e a vida daquelas pessoas.

Após procurar por diversas vezes o DAE, com a intenção de solucionar o caso, os moradores tiveram como respostas vários “nãos”. Ante o descaso da empresa, os moradores viram como única alternativa procurar a solução por vias judiciais, já que o DAE se negou a cumprir com o dever e, mesmo não fornecendo a água, as contas continuam a serem emitidas.

Em busca de uma explicação para o problema, o núcleo da Defensoria Pública em Várzea Grande foi informado que a empresa tem a plena consciência da essencialidade do fornecimento de água, porém não o faz por ausência de recursos financeiros.

Diante da situação, a instituição, por intermédio do Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada. O objetivo é impelir o DAE a prestar de forma imediata o fornecimento de água para aquela localidade.

Dr. Marcelo lembra que, com a negativa do DAE, inúmeras famílias estão sendo prejudicadas, inclusive idosos e crianças. O Defensor afirma que independente do motivo alegado pela empresa para explicar o não abastecimento, a atitude não deixa de ser ilegal. “O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor expressa o dever dos órgãos públicos, empresas, concessionárias (...) de fornecer serviços adequados, eficientes, seguro e, quanto aos essenciais, contínuos”, enfatiza o Defensor Público em trecho a ação.

Como não houve qualquer intenção por parte do Departamento de Água e Esgoto em sanar a falta de água, o Juiz de Direito Onivaldo Budny concedeu liminar pleiteada. Na decisão o Douto Juízo determinou ao DAE que forneça a água aos moradores no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

O prazo estipulado pelo magistrado passou e nada foi providenciado pelo DAE. Diante do insistente descaso, e agora descumprimento de ordem judicial, os moradores fizeram um abaixo-assinado e encaminharam para a Defensoria Pública para que tomasse as medidas cabíveis. O descumprimento foi comunicado à justiça e o documento, com a assinatura dos moradores, foi juntado aos autos do processo, que aguarda nova decisão do juiz.






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