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MEIO AMBIENTE
Terça - 27 de Setembro de 2011 às 22:01

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Foto: Arquivo
Rio Teles Pires
Rio Teles Pires

A Procuradoria da República no Estado do Pará e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Alta Floresta e Colíder, encaminharam notificação ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recomendando a suspensão provisória da Licença de Instalação 818/2011 concedida à Usina Hidrelétrica Teles Pires. A medida tem como objetivo assegurar a realização de estudos sobre o aumento da demanda dos serviços públicos causados pela instalação da referida usina hidrelétrica.

De acordo com o promotor de Justiça que atua na defesa ambiental em Alta Floresta, Marcelo Vachianno, a notificação recomendatória também busca garantir a definição de medidas de mitigação de impacto ambiental com a utilização de método participativo, a exemplo da metodologia definida no Estudo de Impacto Ambiental. “A suspensão recomendada é necessária para cessar a superveniência de graves riscos a saúde e a qualidade de vida da população e para propiciar a definição de medidas compensatórias para impactos de ocorrência certa”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, foi sugerido ao Ibama que exija da Companhia Hidrelétrica Teles Pires a contratação de consultoria especializada para os municípios de Alta Floresta e Paranaíta, para a definição das medidas de mitigação de impactos causados pela UHE Teles Pires. “Recomendamos ainda que a instalação do Grupo de Trabalho e Acompanhamento dos Programas de Mitigação e Compensação Socioambiental somente seja considerada após a contratação de consultoria devidamente habilitada para apoio aos municípios”, acrescentou Vacchiano.

Assinaram a notificação recomendatória, além do promotor de Justiça que atua em Alta Floresta, a promotora de Justiça de Colíder, Hellen Uliam Kuriki, e o procurador da República, Felício Pontes Junior. O documento foi dirigido ao presidente do Ibama, Kurt Trennepohl; à coordenadora do Dilic, Adriano Rafael Arrepia de Queiroz; ao coordenador geral de Infraestrutura de Energia Elétrica, Thomaz Miazaki Toledo; ao coordenador de Licenciamento de Hidrelétricas, Antonio Hernandes Torres Junior; e aos analistas ambientais, Rodrigo Herles dos Santos e Mariana Tenedini.

COMPENSAÇÃO: Na notificação recomendatória enviada ao Ibama, os integrantes do MPF/PA e MP/MT alertam sobre a necessidade de se prever no licenciamento ambiental todos os mecanismos de mitigação e compensação ambientais de forma que o empreendedor indenize e repare os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Ressaltam ainda que os problemas sociais que esses empreendimentos causam às populações locais são evidentes.

O órgão ambiental deve especificar os critérios de viabilidade ambiental do empreendimento, podendo valer-se inclusive de condicionantes de validade da licença ambiental para a garantia de que o empreendedor assegure a manutenção dos serviços fundamentais e essenciais prestados à população residente na área de influência da UHE Teles Pires”, diz um trecho do documento.





Fonte: MPE

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