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POLÍTICA
Terça - 12 de Abril de 2011 às 11:04

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Os Diretórios municipais e regionais dos partidos políticos têm até a próxima quinta-feira, 14 de abril, para enviar à Justiça Eleitoral a relação de eleitores filiados. A entrega deverá ser feita de forma eletrônica, por meio de sistema próprio desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A exigência está prevista no artigo 19 da  Lei 9.096, conhecida como lei dos partidos políticos. A legislação determina que na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. A Justiça Eleitoral faz uso dos dados para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Desde 2010, o Tribunal Superior informatizou o procedimento de entrega da lista de filiados, que passou a ser totalmente eletrônico e realizado através de um sistema disponível no endereço http://filiaweb.tse.gov.br , onde também é possível consultar a relação de filiados das agremiações partidárias.

Após a entrega das relações de filiados, o TSE fará o processamento das informações identificando as possíveis duplicidades. A relação com os erros detectados será devolvida aos partidos, via sistema, a partir do dia 19 de abril.

Partidos e eleitores que foram identificados com alguma irregularidade na filiação partidária terão até o dia 9 de maio para justificar ou corrigir os erros detectados pela Justiça Eleitoral.

Os diretórios municipais que tiverem dúvidas sobre o manuseio do sistema devem procurar os respectivos cartórios eleitorais. Os diretórios regionais (estaduais) devem contatar a seção de cadastro e direitos políticos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio do telefone (65) 3362 8047.





Fonte: TRE/MT

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