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POLÍTICA
Quinta - 31 de Março de 2011 às 14:57

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Foto: Arquivo
Deputado Neri Geller(PP-MT)
Deputado Neri Geller(PP-MT)

O deputado Neri Geller(PP-MT) apresentou na quarta-feira 30, Nota Técnica ao Grupo de Trabaho da Câmara que promove discussões no sentido de viabilizar a votação do Código Florestal. Segundo o parlamentar, pela análise que realizou, o substitutivo aprovado pela comissão especial que analisou o Projeto de Lei nº 1.876, de 1999, e seus apensos, deixou de tratar de um grave problema relativo à proteção ambiental: o enorme passivo ambiental dos assentamentos de reforma agrária.

Na nota, o deputado de Mato Grosso afirma que em dezembro de 2007 o Tribunal de Contas da União(TCU) verificou que o Incra desrespeitou a legislação ambiental na criação e implementação de assentamentos de reforma agrária, já que desde a Resolução 237 do CONAMA, de 1997, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária(Incra) deveria realizar o licenciamento dos assentamentos de reforma agrária. "Essa exigência é importantíssima para a gestão ambiental no Brasil e especialmente na Amazônia onde está a maioria dos assentamentos" disse Geller, reiterando que a total responsabilidade, nesse caso, é do Incra, pois é o responsável pela administração dos assentamentos até que sejam emancipados. Além de melhorar as condições ambientais nos assentamentos, o fato do Incra cumprir as leis aumentaria a autoridade moral do governo para cobrar o cumprimento das leis pelo setor privado.

Para piorar a situação, o deputado Geller informa que os assentamentos de reforma agrária responderam por 22,78% dos desmates registrados em 2009 na Amazônia, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O ritmo de corte de árvores nos assentamentos caiu, mas não na mesma proporção da queda do desmatamento medido em toda a Amazônia, avaliou o Inpe.

Balanço do Incra indica que pouco mais de 25% dos projetos de assentamento têm licença ambiental. Dos 6.878 assentamentos, 1.848 têm licença. "Sugiro que o Substitutivo ao PL 1876/1999 responsabilize expressamente o Incra nos casos do não cumprimento da legislação ambiental e pelo passivo ambiental existente nos assentamentos de reforma agrária, cujos assentados ainda não receberam titulação definitiva", concluiu Neri Geller.

 






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