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POLÍTICA
Sexta - 25 de Março de 2011 às 16:17
Por: Jean Campos

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Em entrevista realizada nesta sexta-feira (25.03) pela Rádio Senado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que adiou a validade da Lei da Ficha Limpa para eleições de 2012. Egresso do Ministério Público Federal, Taques disse que respeita a decisão, mas os argumentos dos ministros são falhos do ponto de vista constitucional. “Decisão do Supremo se cumpre, mas deve ser debatida num estado democrático de direito. Ela é lamentável porque só foi levando em conta um voto a mais, enquanto cinco ministros afirmando que a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada nas eleições passadas”, afirmou.

O pedetista ressaltou que a questão se resume a três argumentos do STF. O primeiro deles diz que a Lei ofende o artigo 16 da Constituição e, portanto, seria inconstitucional. “O artigo 16 diz que as mudanças no processo eleitoral não podem produzir efeitos a não ser um ano depois de sua aprovação. Mas, o processo eleitoral é um conjunto de atos, que se inicia com o registro das candidaturas após as convenções, passa pela votação, a apuração, a proclamação dos resultados e termina com a diplomação do eleito”, disse.

O segundo argumento levantado “é que a Lei da Ficha Limpa ofende o artigo 5º da Constituição, que diz que uma norma penal não pode retroagir salvo para beneficiar”. Entretanto, Pedro Taques explica que não se trata de uma norma penal. “Essa Lei visa proteger um interesse público que é coletivo. Causa de inelegibilidade não é pena e por isso não há o que se falar na aplicação do artigo 5 da Constituição”, ressaltou.

De acordo com Pedro Taques, a segurança jurídica é outro ponto não ressaltado pelos ministros do Supremo. “A Lei da Ficha Limpa foi votada antes das eleições e os candidatos já sabiam da promulgação dela. Portanto, entendo que é uma decisão lamentável do ponto de vista constitucional”, destacou o senador.

Em sua avaliação, a sociedade civil organizada fez cumprir o artigo 61, parágrafo 2 da Constituição, que trata da iniciativa popular. Ele lembrou que brasileiros, que querem um Estado melhor assinaram o projeto de iniciativa popular que tramitou na Câmara e no Senado e o STF entendeu que a lei é inconstitucional. “A decisão do Supremo enfraquece o que se denomina democracia participativa, democracia dialógica que deve ser o resultado de uma interpretação da Constituição”.






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