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POLÍTICA
Sexta - 03 de Dezembro de 2010 às 16:36

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso ingressado por José Ademir Tesk e a coligação "Novo Mundo Mais Forte", mantendo a sentença proferida pela 44ª Zona Eleitoral de Guarantã do Norte, que excluiu o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ademir Tesk, para concorrer na eleição suplementar do município de Novo Mundo no próximo domingo, 5 de dezembro. A decisão unânime da Corte Eleitoral ocorreu na sessão plenária realizada na noite desta quinta-feira, 3 de dezembro.

Os recorrentes alegaram que a comissão executiva municipal foi regularmente constituída pelo órgão regional do partido, porém a comunicação dessa composição ao TRE se deu em data posterior.

Entretanto, o relator do recurso, o juiz eleitoral Sebastião de Arruda Almeida, avaliou, com base em decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que a ausência de registro do diretório municipal junto ao TRE não é suficiente para o indeferimento do registro. "O órgão de direção existe independentemente de comunicação ao TRE", disse o relator.

Porém, segundo o relator, o fato que levou à manutenção da sentença de piso foi a realização de convenção partidária sem a existência de diretório ou comissão provisória devidamente válida, uma vez que a comissão provisória que subscreveu a ata de convenção teve sua validade expirada em 1º de setembro de 2010, ou seja, data anterior à realização da convenção, que ocorreu em 30 de setembro de 2010.





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