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POLÍTICA
Terça - 23 de Novembro de 2010 às 14:44

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Na sessão plenária de segunda-feira, 22 de novembro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso do candidato a vereador do município de Chapada dos Guimarães nas Eleições de 2008, Donato Cardoso Bispo, mantendo a decisão do juízo de primeira instância que desaprovou sua prestação de contas. A decisão dos membros da Corte foi em consonância com o parecer ministerial.

O relatório da sentença apresentou divergência nos dados lançados pelo candidato a vereador e nas informações prestadas pelo comitê financeiro, além de demonstrar a ausência de documentação comprobatória referente às informações lançadas nas prestações de contas.

O candidato não teria aberto a conta bancária da campanha no prazo determinado pela legislação e não apresentou notas fiscais que comprovassem as doações ou pagamentos supostamente realizados pelo comitê.

A intempestividade na abertura da conta bancária foi suprida, já que a legislação prevê a faculdade na abertura de conta aos candidatos nos município que possuem menos de 20 mil habitantes. Entretanto, o candidato não supriu a irregularidade na comprovação do recebimento de doações do comitê financeiro por meio de nota fiscal, tento apresentado tão somente os recibos eleitorais.

Segundo o parecer do procurador eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, a omissão não suprida pelo candidato foi confirmada na prestação de contas do comitê financeiro.

 






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