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JUSTIÇA
Segunda - 22 de Novembro de 2010 às 12:52

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Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por 5 pessoas condenadas, em Primeira Instância, pelo crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal). Com isso, está mantida a sentença de 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprida por Saul Batista, Rui Corbelino Barbosa, Laurêncio Francisco da Silva, Walmir Moreira Coutinho e Elias de Lima (Apelação nº 108124/2007).

Consta dos autos que, com o objetivo de cobrar cheques assinados por um empresário, os 5 acusados planejaram e executaram o sequestro do filho dele. O jovem foi retirado da garagem do prédio onde residia com a família, sob a mira de armas, na noite de 2 de novembro de 1998, e levado para o cativeiro, onde permaneceu por 2 dias. Os 5 acusados se revezaram no sequestro e na vigia da vítima, até que o pagamento do resgate, de R$ 70 mil, fosse pago.

Para o relator, desembargador José Jurandir de Lima, os autos comprovaram a materialidade e a autoria do delito de extorsão mediante sequestro, com relação a todos os apelantes, uma vez que os co-réus privaram a vítima da liberdade de locomoção, por período superior a 24 horas, condicionando sua liberação ao pagamento do resgate. O voto do relator foi seguido pelo revisor, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal convocada).
 




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