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MEIO AMBIENTE
Sexta - 01 de Outubro de 2010 às 14:18
Por: MARIA BARBANT

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Edson Rodrigues
O período de proibição das queimadas em Mato Grosso foi prorrogado para o dia 15 de outubro. O decreto nº 3.889, publicado no Diário Oficial do Estado, circula nesta sexta-feira (01.10). Esta é a segunda prorrogação do período proibitivo neste ano, em razão das condições climáticas desfavoráveis.

O secretário de estado do Meio Ambiente, Alexander Torres Maia, explicou que a decisão de prorrogar o período de proibição de queimadas em Mato Grosso, é uma questão de segurança e, se justifica, em razão da ocorrência de uma série de fatores, entre eles a verificação de que no último trimestre - junho/julho/agosto – houve um aumento na incidência de focos de calor no Estado, um quadro que se agravou em setembro e pode permanecer grave em outubro, em decorrência da pouca quantidade de chuva. Existe uma previsão do prolongamento do período de estiagem o que favorece a ocorrência de queimadas urbanas e incêndios florestais, que colocam em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população.

Prognósticos climáticos do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CPTEC/Inpe), do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e as informações do Boletim Climático do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) apontam a ocorrência de chuvas dentro do padrão climatológico no trimestre de setembro/outubro/novembro mas, deve persistir a presença da massa de ar seco no Brasil Central. Essa situação dificulta a formação de nebulosidade, favorecendo grandes amplitudes de temperatura, acima dos padrões climatológicos, e baixa umidade relativa do ar, fatores que, conjugados, aumentam o risco de fogo e facilitam a rápida eclosão de incêndios florestais no Estado.

Diante das previsões o secretário de Meio Ambiente e o Comitê de Gestão do Fogo solicitaram que o período de restrição o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas fossem prorrogados novamente para até o dia 15 de outubro.

O Decreto foi assinado pelo governador Silval Barbosa, pelo secretário-chefe da Casa Civil, Eder Moraes e pelo secretário de Meio Ambiente, Alexander Torres Maia e entra em vigor na data da sua publicação.





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