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CIDADANIA
Terça - 14 de Setembro de 2010 às 15:26

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Cada vez mais, casais homossexuais têm conseguido através da Justiça o reconhecimento de suas uniões homoafetivas. Decididos sobre o afeto e carinho que mantém entre si, enfrentam o preconceito, o convencionalismo e a consequente preocupação de todos os que os cercam e passaram a conviver debaixo de um único teto.

Muitos problemas começam a aparecer, no que concerne ao reconhecimento deste relacionamento, quando alguns órgãos exigem uma sentença judicial reconhecendo tal relação jurídica. Planos de saúde, previdência privada, seguro de vida, INSS e Receita Federal (Imposto de Renda) são alguns exemplos.

Embora não exista lei especial que tutele estes relacionamentos, a ausência de regra não quer dizer ausência de direitos, pois existem mecanismos para suprir as lacunas legais. De acordo com o art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil (LICC), “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Nesse âmbito, a Defensoria Pública de Mato Grosso tem ingressado com ‘Ação de Reconhecimento de União Homoafetiva’ beneficiando diversos casais que se encontravam desamparados legalmente, excluídos dos benefícios previstos para uma união estável.

A partir da relação homoafetiva homologada pela Justiça, o casal também adquire segurança jurídica em caso de uma possível dissolução da união, com partilha de bens e pensão alimentícia, informa a Assessora Jurídica Ana Carolina Nunes Lopes Cançado.

A intenção da nossa Constituição é promover o bem de todos os cidadãos, afastando qualquer forma de exclusão social ou tratamento desigual, tendo ela se encarregado, portanto, de salvaguardar os interesses das uniões homoafetivas, aplica-se analogicamente a legislação infraconstitucional atinente às uniões estáveis.

O casal não deve ter receio de buscar seus direitos. O atendimento na Defensoria Pública é feito de maneira individualizada, humanizado e sem preconceitos. A procura pela Instituição, que não mede esforços para prestar um trabalho digno e de qualidade, também pode ser feita para que o cidadão seja orientado juridicamente.

Decisões Favoráveis

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. O mesmo Tribunal também já concedeu pensão por morte ao companheiro de relacionamento homoafetivo, afirmando que os que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados.

Tudo isso demonstra que os princípios de justiça, igualdade e humanismo é que devem presidir as decisões judiciais acerca destas relações.

Serviço

O Núcleo de Atendimento e Propositura de Iniciais está localizado na Avenida do CPA, nº 2254, Edifício American Bussines Center, Térreo. O telefone para contato é (65) 3613-8326.






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