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POLÍTICA
Segunda - 06 de Setembro de 2010 às 16:01

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso publicou na última sexta-feira, 3 de setembro, a resolução 637/2010, que estabelece o calendário eleitoral definindo as datas dos principais eventos que antecedem a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Ribeirão Cascalheira,  que acontecerá em 31 de outubro.

A data foi escolhida considerando a possível realização do segundo turno das eleições gerais. A execução de uma logística única envolvendo as urnas da eleição suplementar e os aparatos para atender um possível segundo turno, para escolha do presidente ou governador, trará uma economia de recursos para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O calendário determina o prazo entre os dias 22 a 25 de setembro para os partidos realizarem as convenções, definindo quais coligações e candidatos concorrerão às vagas de prefeito e vice-prefeito do município.

As informações dos partidos e coligações deverão ser oficialmente entregues ao cartório da 53ª Zona Eleitoral até as 19 horas do dia 26. Candidatos que decidirem concorrer individualmente terão o prazo para protocolar o pedido de candidatura individual até as 19 horas do dia 27 de setembro.

A resolução também estabelece que, havendo impugnação de alguma candidatura, será fornecido o prazo de dois dias para que o impugnado apresente as contestações. O mesmo prazo é estabelecido para que os postulantes ao cargo de prefeito e vice recorram da decisão do juiz de primeira instância que deferirá ou não as candidaturas.

O prazo de 48 horas é também estabelecido ao Ministério Público Eleitoral de primeira e segunda instância para emissão dos pareceres sobre os conflitos levantados pelos candidatos. O mesmo prazo terá o juiz membro do TRE que receber eventuais recursos provenientes da Eleição Suplementar.  O membro sorteado deverá apresentar a ação ao Pleno do TRE-MT em 48 horas, independente da inclusão em pauta.

O calendário também estabelece a data de 27 de setembro para início da campanha eleitoral.  Reuniões e comícios serão permitidos até o dia 28 de outubro, e a distribuição de santinhos, carros de som e carreatas estão autorizados até o dia 30 de outubro.

Foram definidas também as datas para formalização do comitê financeiro, estabelecida em 28 de setembro, e para prestação final de contas, que deverá ser entregue à Justiça Eleitoral até o dia 3 de novembro.






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