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POLÍTICA
Sábado - 17 de Julho de 2010 às 19:37

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 Candidato ao cargo de deputado federal pela Coligação “Mato Grosso Progressista” Pedro Henry
Candidato ao cargo de deputado federal pela Coligação “Mato Grosso Progressista” Pedro Henry

Ficha Limpa

O candidato ao cargo de deputado federal pela Coligação “Mato Grosso Progressista” Pedro Henry teve o registro impugnado pelo MP Eleitoral por ter sido condenado a perda do mandato na Câmara Federal, por compra de votos. A decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que cassou o diploma de deputado federal Pedro Henry em 2007 foi a mesma que cassou o diploma da candidata do Partido Democratas, Chica Nunes.

Nas ações o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade explica que a liminar para continuar nos cargos, obtida pelos parlamentares em recurso e concedida por um ministro apenas, só impede a cassação imediata do diploma, mas não suspende a inexigibilidade, o que somente é possível por meio de outra decisão colegiada. Dessa forma, conforme a legislação, Pedro Henry deve ficar inelegível por oito anos.

Ausência de prestação de contas
A ausência de prestação de contas é mais uma razão que pode tirar candidatos da disputa aos cargos eletivos deste ano. A Resolução TSE 22.715/2008 e a Lei 9.504/97 estabelecem que as contas de candidatos e de comitês financeiros deverão ser prestadas ao juízo eleitoral até o dia 4 de novembro do ano de realização do pleito e que a não-prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral. Segundo o procurador regional eleitoral, neste sentido, três dos onze candidatos não estão em situação regular com a Justiça, porque não apresentaram contas de campanhas eleitorais dentro do período estabelecido.

Ausência de filiação partidária
Quatro candidatos impugnados são inelegíveis por não possuírem filiação partidária, exigência estatuída na Constituição Federal que prevê que para concorrer às eleições o candidato deverá estar com a filiação aprovada pelo pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito.

Tentativa de fraude
Se o TRE/MT concordar com o pedido de indeferimento dos registros de Cláudio José da Silva e Eduardo Gomes da Silva, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) não terá candidato ao cargo de deputado federal por Mato Grosso este ano. Isto porque o presidente regional PRB Cláudio José da Silva passou os documentos pessoais dele e do outro candidato a deputado federal pelo partido, Eduardo Gomes da Silva, para fins de registro em duas Coligações: Mato Grosso em Primeiro Lugar II e Mato Grosso Progressista.

O procurador regional eleitoral acredita que dúvidas geradas por interesses econômicos fizeram com que o PRB só se decidisse definitivamente sobre a aliança política que faria depois do período de registro de candidaturas. “Infelizmente, ainda é prática corriqueira neste país o chamado leilão de legendas. Partidos que não dispõem de quadros expressivos em âmbito local, mas que ocupam número razoável de cadeiras na Câmara de Deputados – fator determinante da repartição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão –, não raro deixam para decidir sobre alianças no último instante, aguardando o "melhor lance" das coligações interessadas em abocanhar mais espaço publicitário”, esclarece o procurador. Ainda de acordo com a ação, visando corrigir o problema, o partido teria forjado atas de convenção que dessem aspecto de legalidade à escolha tardia.

Indeferimento de registros
Os outros motivos para as impugnações foram a reprovação de contas de campanha eleitoral, multa não-paga por propaganda antecipada e documentação incompleta. Até agora o Ministério Público eleitoral em Mato Grosso contestou a candidatura de 29 pessoas. Porém, o procurador ainda pode apresentar pareceres pelo indeferimento do registro de outros candidatos.


Veja a lista das novas impugnações

1. Benedita Lenis Rodrigues de Sales

Ausência de prestação de contas de campanha eleitoral referentes a 2008.

2. Cici de Matos

Contas de campanha eleitoral reprovadas e documentação incompleta.

3. Erenaide Maria Correa

Inelegível por ausência de filiação partidária e documentação incompleta.

4. Glauco Miguel Ninomiya
Não apresentou as contas de campanha referente a candidatura a deputado estadual nas eleições de 2006. Também está com documentação incompleta e inelegível por ausência de filiação partidária.

5 e 6. Claudio José da Silva e Eduardo Gomes da Silva

Claudio José da Silva e Eduardo Gomes da Silva foram apresentados como candidatos a deputado federal por duas coligações.

7. Isac Nascimento Marques

Não possui filiação partidária, teve a prestação de contas de campanha para as eleições de 2006 reprovada e não apresentou  todos os documentos.

8. José Amarildo Alves dos Santos

Não apresentou à Justiça Eleitoral prestação de contas de campanha para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2008 e está com a documentação incompleta.

9. Luiz Martins

Inelegível por não ser filiado.

10. Pedro Henry
Teve o diploma cassado por decisão colegiada do TRE/MT por compra de votos e apresentou documentação incompleta.

11. José Roberto de Araújo
Não pagamento de multa decorrente de propaganda eleitoral extemporânea. 
 





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