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POLÍTICA
Quarta - 14 de Julho de 2010 às 17:29

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Em razão de informações juridicamente equivocadas que vêm sendo publicadas em alguns veículos de comunicação, a assessoria jurídica do candidato ao Governo pela Coligação Senador Jonas Pinheiro (PSDB, DEM, PTB, PRTB, PSDC, PTdoB, PSL, PMN), Wilson Santos, esclarece o que segue:

1-    Os pedidos de impugnação de registro de candidatura fazem parte do jogo eleitoral e sobre eles a Justiça Eleitoral vai se manifestar no tempo certo. Neste momento, nenhuma candidatura foi impugnada.

2-    Sobre a desaprovação das contas da campanha eleitoral de 2008 do candidato Wilson Santos, fato que vem sendo utilizado para fundamentar a tese equivocada de inelegibilidade:

- Trata-se de medida meramente administrativa que não tem o condão de impor restrição de direito (inelegibilidade). Não existe sobre as contas desaprovadas qualquer ação de investigação judicial. Portanto, não pode ser objeto da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). 

3-    Sobre a Resolução do TSE nº 22.715/08, que instituiu a inelegibilidade em razão de desaprovação das contas e que vem sendo argüida como fundamentação jurídica pelos adversários da candidatura de Wilson Santos:

-Trata-se de dispositivo claramente inconstitucional, que fere de morte o artigo 5º da Constituição Federal. Somente Lei Complementar pode instituir ou impor restrição de direito. A referida resolução se sobrepõe de forma ilegal à Constituição ao criar um novo caso de inelegibilidade não previsto na Carta Magna, em Lei Complementar ou em Lei Ordinária.

-E com a aprovação da lei 12.034/2009, art. 11 parágrafo 7 a Resolução 22.715/2.008 não mais terá os seus efeitos no mundo jurídico. E não há que se falar em retroatividade da lei, porque os seus efeitos são plenos a partir da sua publicação de acordo com a Lei de Introdução do Código Civil, art. 6.

A assessoria jurídica do candidato Wilson Santos está tomando todas as medidas necessárias para resolver, definitivamente, no âmbito da Justiça Eleitoral, a questão suscitada em infundados pedidos de impugnação patrocinados - ressalte-se - por adversários políticos da candidatura ao Governo da Coligação Jonas Pinheiro. 

Assessoria Jurídica

Coligação Senador Jonas Pinheiro






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