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AGRICULTURA FAMILIAR
Sábado - 10 de Julho de 2010 às 12:14

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A Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) que implemente, imediatamente, as medidas necessárias para o fornecimento de energia elétrica a famílias assentadas da Gleba Santo André III, localizada na zona rural do município de Santo Afonso. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Arenápolis, que requereu o benefício do "Programa Luz Para Todos" para seis famílias assentadas na região. Caso a empresa não cumpra com a determinação, terá que arcar com multa diária de R$ 2 mil.

De acordo com o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira, a Cemat informou que as referidas famílias estão privadas do fornecimento de energia elétrica devido a existência de pendência judicial, envolvendo parte da área onde se encontram os assentados. “Ocorre que, a ação reivindicatória que está em trâmite pode durar seis meses, um ano ou até dez anos, sendo que durante esse período, as famílias não podem ficar sem energia elétrica”, ressaltou.

Na decisão judicial, o juiz de Direito Jeverson Luiz Quinteiro concordou com o Ministério Público. “A existência de ação reivindicatória em curso não é motivo para que a Cemat não dê continuidade a implementação do projeto do Governo Federal, pois inexiste qualquer ordem judicial proibindo a atividade da Rede Cemat na área”, consta na decisão.

Segundo o promotor de Justiça, a ação proposta pelo MP não tem como objetivo apontar quem é o real proprietário ou possuidor das terras, e sim garantir o acesso do serviço às famílias que vivem no local. “O governo federal, por meio do Programa Luz para Todos, fez parcerias com os Estados e com as concessionárias de serviço público, no intuito de acabar com a exclusão elétrica no país. A omissão da empresa retira o sustento da pequena produção e da agricultura familiar e as famílias acabam ficando sem o abastecimento de água e saneamento, serviços de vital importância para o ser humano”.






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