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DIREITO DO CONSUMIDOR
Domingo - 23 de Maio de 2010 às 08:51

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Além de ser o mês das mães, Maio é o mês das noivas e dos casamentos. Esse momento especial requer muitos preparativos e a contratação de vários serviços. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) orienta os noivos a terem tudo por escrito em contratos para se precaver de problemas futuros.

Os contratos devem prever, detalhadamente, as obrigações do consumidor e do fornecedor. Devem ter cláusulas sobre uma possível desistência da contratação do serviço, se há multa por rompimento de contrato e qual o valor.

A forma de pagamento deve estar clara no contrato. Caso seja dado algum cheque pré-datado, as datas dos depósitos também devem estar previstas no documento. “O consumidor deve escrever no próprio cheque a data de depósito. Isso servirá de prova caso o fornecedor desconte o cheque antes do prazo combinado”, explica a assessora especial do Procon, Cristiane Vaz dos Santos.

Mas, a assessora especial faz um alerta. “O mais importante é pedir referências das empresas antes de contratá-las, seja com amigos ou nos órgãos de defesa do consumidor,”. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon Estadual contém o nome de todas as empresas que não respeitam o direito do consumidor. A lista está disponível para consulta na sede do órgão e na internet pelo endereço www.procon.mt.gov.br.

Confira as mínimas condições que devem estar previstas no contrato:

Vestido da noiva – No contrato deve constar se haverá uma aquisição do vestido, primeiro aluguel ou aluguel de vestido usado. O preço e a forma de pagamento. O modelo do vestido (é recomendável ter um desenho para comprovar eventual diferença). O prazo de entrega.

Buffet – O contrato deve ter a data, a hora e o local da festa. O período de duração. Quais as bebidas e comidas serão servidas. A quantidade de garçons e o sistema do serviço. Vale a pena a contratação de empresas consolidadas no mercado.

Foto e Vídeo – o número de profissionais que farão a filmagem e as fotos. O número de fotos pagas e o valor cobrado pelas excedentes. O valor das ampliações e se será entregue o arquivo com as fotos. Senão, se terá armazenamento e por quanto tempo.

Decoração – Todos os itens combinados devem estar no contrato, assim como o horário de início e término da arrumação do ambiente.

Igreja – Problemas com a cerimônia religiosa não são comuns, mas é aconselhável ter pelo menos um recibo. O documento deve conter o dia e a hora do casamento, o nome do encarregado da celebração, o valor pago e as condições que deverão ser cumpridas, como tolerância de atraso, por exemplo.

Para mais informações sobre o assunto, o Procon Estadual atende ao público das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) nº 917, no bairro Araés. O órgão também tem um posto de atendimento no Ganha Tempo, localizado na praça Ipiranga, Centro. Os telefones para esclarecimentos de dúvidas são 151 e 3613 8500.






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