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DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 11 de Maio de 2010 às 14:39

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A empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) foi notificada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para cessar, imediatamente, a cobrança da taxa de religação de energia elétrica no município de Tangará da Serra. Em um prazo de 10 dias, a empresa terá que apresentar informações sobre a prática ilícita, já que a medida desrespeita a Lei Municipal nº 3.216, que proíbe expressamente a cobrança da referida taxa.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, o Ministério Público tem recebido diversas denúncias de moradores da cidade sobre a cobrança ilegal. “Solicitamos à empresa informações sobre o fundamento legal e constitucional para não dar aplicabilidade à lei municipal, os dispositivos de leis que se fundamenta para a cobrança da taxa, além do valor cobrado dos consumidores”, informou.

Segundo ele, além da lei municipal, existe ainda, a Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

“Caso a empresa não repasse as informações solicitadas, a Promotoria de Justiça de Tangará da Serra tomará as devidas providências que o caso requer”, ressaltou o representante do Ministério Público.






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