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JUSTIÇA
Sexta - 11 de Novembro de 2016 às 17:14
Por: Redação TA c/ TJ-MT

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Foto: Divulgação

Rômulo Herani do Carmo foi condenado à pena privativa de liberdade de 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado, na quinta-feira (10 de novembro), em Cuiabá, pela morte de Bruna Thalita da Silva Brito. De acordo com o processo (código 417656), “o delito foi cometido em razão de a vítima ser do sexo feminino, no âmbito da violência doméstica, caracterizando, pois, o feminicídio”. O crime ocorreu em setembro do ano passado, em uma chácara na beira do Rio Coxipó do Ouro. “O denunciado, com inequívoco propósito de matar e por motivo torpe, esganou a vítima (18 anos de idade), sua esposa, asfixiando-a até a morte”, disse a denúncia.

Rômulo e Bruna foram casados por aproximadamente seis anos e o relacionamento foi marcado por idas e vindas. Segundo o Ministério Público, “o crime foi cometido por motivo torpe, qual seja, o sentimento de posse que o denunciado nutria pela vítima, agindo como se fosse seu ‘dono’, pois discutia com a mesma pelo fato de estarem separados e ela supostamente o ter traído”.

O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, em sessão presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da capital. Esse foi um dos mais de 330 julgamentos que serão realizados em Mato Grosso durante o Mês Nacional do Júri, mobilização do sistema de Justiça em todo o país para julgar os responsáveis por crimes dolosos contra a vida – homicídios tentados e consumados. O júri teve início às 8h e se encerrou às 18h10, coma publicação da sentença. Durante os debates, o Ministério Público sustentou a tese de “condenação, nos termos da decisão de pronúncia” e a Defesa se amparou na tese de “negativa de autoria”. Houve ainda réplica e tréplica.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva, não absolveu o réu e assentiu que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante asfixia mecânica, e contra mulher por razão da condição de sexo feminino. Na sentença, a magistrada destacou que foi evidenciado dolo intenso e que a conduta do réu foi “impregnada de malvadez, frieza, crueldade e indiferença para com a vida do semelhante, comportamento que se agrava sobremaneira diante do vínculo afetivo que mantinha com a vítima, sua esposa e mãe dos seus filhos”.

“As circunstâncias do delito são inerentes aos casos de feminicídio, cada vez mais recorrentes nesta vara. O relacionamento de Bruna e Rômulo era conturbado, repleto de desavenças motivadas pelo ciúme do réu em relação à vítima, agravado pelas notícias das supostas traições por parte de Bruna. Nos dois anos que antecederam ao crime o relacionamento do casal foi marcado por inúmeras idas e vindas, sendo que no dia fatídico estavam juntos em mais uma tentativa de reatar a convivência conjugal, cujo deslinde culminou na trágica morte da vítima, prisão do réu e orfandade de duas crianças, hoje com dois e quatro anos de idade”, considerou Mônica Perri.

O júri também faz parte da Campanha Justiça pela Paz em Casa, uma iniciativa nacional realizada com objetivo de promover uma cultura de paz nos lares brasileiros.





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