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JUSTIÇA
Sábado - 19 de Novembro de 2016 às 14:48
Por: Redação TA c/ ALMT

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Foto: JLSiqueira/ALMT
Deputado Dilmar Dal Bosco
Deputado Dilmar Dal Bosco

Uma decisão da 3ª Vara da Justiça Federal negando o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) quanto à proibição da utilização do ‘correntão’ para supressão da vegetação nativa em Mato Grosso foi comemorada pela classe produtora. O autor do projeto de lei que autoriza o uso do equipamento, deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), ressaltou que a resolução judicial leva em conta a legalidade do ato aprovado pela Assembleia Legislativa em julho deste ano.

A legalidade a que se refere o parlamentar havia sido questionada pelo MPF, que requisitou à Justiça Federal, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 49/2016, editada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que sustou efeitos de Decreto Estadual que proibira o uso do “correntão”.

O parlamentar pontua que, ao contrário do que foi divulgado, só possível manusear essa ferramenta de trabalho mediante autorização de desmatamento emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em conformidade com o que determina a Código Florestal Brasileiro.

“Houve muita especulação quanto à legalidade e ao alcance da lei, chegaram a dizer que estávamos autorizando o desmatamento ilegal em Mato Grosso, o que não é verdade. O que fizemos foi permitir que os produtores possam usar o correntão para abrir as áreas previstas pela legislação federal, que corresponde 20% no Bioma Amazônia e 65% no Cerrado. Esse meio é mais econômico e rápido para o produtor mato-grossense, que quer se manter dentro da legalidade”, explicou.

O parlamentar ressaltou ainda que, sem o uso do implemento agrícola, a atividade fica inviabilizada. Além da manuseio para supressão de vegetação nativa em áreas autorizadas, ele é utilizado para limpeza de áreas e pastagens e nivelamento do solo para atividade agrícola.

Em sua decisão, publicada no dia 14 deste mês, o juiz Cesar Augusto Bearsi afirmou que o decreto legislativo é uma norma legal no Sistema Jurídico Brasileiro. Assim, o requerimento por parte do MPF na ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso foi negado.





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