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JUSTIÇA
Quinta - 27 de Abril de 2017 às 08:05
Por: Redação TA c/ MPF/MT

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Foto: Ascom/PRMT
Procurador da República Cleber de Oliveira Tavares Neto em reunião com representantes da Secid/MT.
Procurador da República Cleber de Oliveira Tavares Neto em reunião com representantes da Secid/MT.

Em reunião realizada nessa terça-feira (25) entre o procurador da República em Mato Grosso Cleber de Oliveira Tavares Neto e representantes do governo do estado de Mato Grosso foi reiterada a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual o Estado deve cessar imediatamente qualquer ato tendente à demolição da conhecida Ilha da Banana, no centro de Cuiabá.

O procurador Cleber explicou à secretária de estado das Cidades, Juliana Fiusa Ferrari, e à superintendente de desapropriações da Secretaria das Cidades (Secid), Geissany Silva, que ao ser expedida a recomendação inicial foram solicitadas duas perícias ao setor responsável do MPF.

Perícias - Uma das perícias, para avaliar a possibilidade de implantação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) no local, é da parte estrutural, que ainda está sob análise, pois é necessário um exame aprofundado para verificar quais tipos de projetos podem ser realizados sem comprometer as estruturas dos imóveis ali existentes, em especial dos efetivamente tombados, como a Igreja do Rosário.

Sobre a outra perícia, relacionada à importância cultural do entorno da Ilha da Banana, o laudo técnico elaborado pelo MPF concluiu que não é cabível o modelo de intervenção proposto para implantação do VLT, com demolição, mudança de traçado de ruas e construção de praça no local.

O laudo esclarece que intervenções, e mesmo obras novas, são admitidas na área de entorno desde que seja preservada a visibilidade da área tombada e a tipologia do logradouro (no caso da ilha, conjunto de edificações residenciais faceando a rua).

“As construções novas e os acréscimos não poderão reduzir ou impedir a visibilidade originária da área tombada. Deverão ainda compatibilizar-se com a tipologia representativa do logradouro onde se inserem, defina pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), caracterizando-se, entretanto, como construções contemporâneas”, consta em trecho do relatório.

Portanto, proíbe-se qualquer demolição com outro objetivo que não seja a reedificação, sendo que qualquer obra nova no local deverá seguir os parâmetros preexistentes, de modo que não há respaldo para transformação do conjunto de casas em praça.

O laudo conclui que a inserção de nova praça no local, com diferente padrão de ocupação de solo, volumetria, proporção e arborização compromete a ambiência do conjunto tombado. Além da mudança na configuração urbana, uma praça conforme a proposta impõe aspecto monumental à vizinhança, o que gera conflito com o bem de destaque maior, a Igreja do Rosário.

Diante disso, o MPF reitera a recomendação, agora de forma definitiva, pois acompanhada do laudo técnico, à qual a Secid deve informar no prazo de 15 dias úteis se irá ou não acatá-la. A inexistência de resposta até o fim do prazo será considerada como não acatamento da recomendação e ensejará a tomada das medidas judiciais cabíveis por parte do Ministério Público Federal.





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