Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quinta - 01 de Junho de 2017 às 17:32
Por: Redação TA c/ R7

    Imprimir


Foto: BBC Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, o último a integrar o STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta quinta-feira (31) vista do processo que discute a restrição do foro privilegiado para apenas fatos ocorridos durante o mandato. Ao pedir mais tempo para analisar o caso, a decisão fica adiada. Não há previsão de data para um novo julgamento.

A discussão começou na sessão de ontem (31), foi interrompida após a leitura do voto do relator, Luis Roberto Barroso, que defende a restrição, e retomada nesta quintacom o voto de Moraes. Em vez de votar, Moraes pediu vista.

O ministro falou da complexidade do tema e defendeu que se tese de Barroso for acatada pelo plenário, o STF levará meses, ou até anos, para decidir quais investigações ficam ou não no tribunal. Durante o seu voto, alguns ministros pediram a palavra. Toffoli e Lewandoski refuratam a tese defendida ontem pelo relator de que o STF demora para julgar ações penais.

Após o pedido de vista de Moraes, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o relator que pede restrição ao foro e o placar portanto ficou em 4 a 0 pela restrição. Seis ministros ainda não votaram, incluindo Moraes, que indicou que irá contra o relator.

Se aprovada no STF, a restrição do foro pode ter impacto nos processos da Lava Jato, já que parte dos envolvidos são políticos em meio de mandato. Deputados que forem processados por supostos crimes cometidos fora do mandato, por exemplo, perderiam o direito de serem julgados diretamente por instâncias superiores.

A ação que está sendo analisada é uma questão de ordem na ação penal 937 proposta pela Procuradoria Geral da República contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. O peemedebista é acusado de ter distribuído notas de R$ 50 e carne aos eleitores para se eleger prefeito nas eleições de 2008.

O relator

Barroso argumentou que o foro privilegiado foi estendido ao Congresso Nacional na Constituição de 1988, mas que na época não se imaginava que 'praticamente um terço do Congresso fosse investigado em uma ação penal', em referência à Lava Jato. Disse ainda que hoje são 37 mil autoridades no Brasil que têm direito de serem julgados por instâncias superiores. Com isso, argumentou, o Supremo Tribunal ficou abarrotado com ações penais, com mais de 200 casos prescritos, uma vez que a corte não tem capacidade de julgar tantas ações e ficando prejudicada a sua função primordial, de 'guardião da Constituição e equacionamento das grandes questões nacionais'.

— Funcionar como tribunal criminal é papel de juiz do primeiro grau. O STF leva cerca de um ano e meio para receber uma denúncia. O número [elevado de processos criminais no STF por foro privilegiado] traz constrangimento e desprestígio ao STF e traz impunidade. Não é preciso de mais nada para decretar a falência desse modelo, por isso é preciso dar uma interpretação restritiva ao foro, que é a de que o foro por prerrogativa só seja válido para atos praticados no cargo ou em razão do cargo.

Em sem voto, Barroso defendeu duas teses. A primeira é de que foro por prerrogativa de função aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercídio e relacionados à função. A segunda que estabelece ainda que após o final da instrução processual, com a divulgação do despacho, a competência não pode mais ser afetada se o agente vir a ocupar outro cargo ou deixar de ocupar cargo.

— Aplicando a todos os processos em curso, ressalvando atos praticados e decisões preferidas até aqui. No caso concreto, a ação será remetida à zona eleitoral do Rio de Janeiro em razão do réu ter renunciado ao cargo de deputado federal e por o juíz de primeiro grau estar pronto a sentenciar. O réu se tornou deputado depois do final da instrução. Estou convencido que esta é a melhor interpretação da Constituição.

O STF começou a julgar a restrição do foro perto das 15h30 desta quarta-feira (31) a restrição do foro privilegiado para apenas fatos ocorridos durante o mandato. A ação que está sendo analisada é uma questão de ordem na ação penal 937 proposta pela Procuradoria Geral da República contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. O peemedebista é acusado de ter distribuído notas de R$ 50 e carne aos eleitores para se eleger prefeito nas eleições de 2008.

Fim do foro no Senado

Após o início do juglamento no STF nesta quarta, o Senado Federal aprovou, em segundo turno, o fim do foro privilegiado. A PEC, relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ainda precisa ser analisada pela Câmara. A movimentação dos senadores ontem ocorreu no sentido de legislar sobre a prerrogativa de foro antes que o STF defina o seu alcance. Dessa forma, os parlamentares poderiam manter alguns dispositivos do foro, mesmo que o texto geral da PEC preveja a extinção da prerrogativa.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/30545/visualizar/