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JUSTIÇA
Sexta - 11 de Agosto de 2017 às 18:25
Por: Redação TA c/ MPF/MT

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Foto; Divulgação

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) recomendou que a Empresa de Energia São Manoel (EESM) – responsável pela Usina Hidrelétrica São Manoel localizada no Rio Teles Pires – faça uma retratação de forma ostensiva em relação aos avisos anteriores de que o enchimento do reservatório artificial da usina se daria ainda no mês de agosto. O MPF requer ainda pedido de desculpas à população da região, principalmente aos membros das etnias indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká.

De acordo com o procurador da República em Sinop, Malê de Aragão Frazão, apesar de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não ter emitido a Licença de Operação, e nem ter um prazo específico para fazê-lo, a concessionária começou a divulgar informações enganosas sobre a situação do empreendimento, afirmando já haver data certa para a emissão da licença e que o enchimento do reservatório artificial teria início ainda neste mês.

A informação inverídica acabou gerando intranquilidade e apreensão na sociedade, principalmente nas minorias indígenas afetadas e altamente vulneráveis aos impactos socioambientais da instalação e operação da UHE São Manoel.

Conforme o procurador, a Diretoria de Licenciamento do Ibama informou que ainda restam inspeções a serem realizadas e que os relatórios de monitoramento da ictiofauna não estão adequados, precisando ser complementados. A afirmação foi feita em reunião realizada em 11 de julho na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

A Coordenadoria Geral de Licenciamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) também não finalizou o parecer sobre o cumprimento da condicionante indígena da Licença de Instalação, documento igualmente essencial à expedição da Licença de Operação.

Recomendação - Levando em consideração todas essas informações, o procurador emitiu a recomendação para que a empresa desfaça o mal entendido, informando expressamente que o Ibama ainda não emitiu a licença e que também não possui prazo para fazê-lo, e que o enchimento do reservatório somente se dará quando a licença for outorgada. Frazão também recomenda que a concessionária peça desculpas a toda população da região por meio dos veículos de comunicação usados para divulgar a informação enganosa.

A empresa terá que comprovar ao MPF que realizou as ações de retratação no prazo de dez dias, sob pena de ajuizamento de ação civil pública.

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