Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quinta - 24 de Agosto de 2017 às 09:57
Por: Redação TA c/ MPE-MT

    Imprimir


Foto; Divulgação

O Ministério Público do Estado, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com Ação Civil Pública pedindo a desocupação de uma área verde localizada no bairro Parque Cuiabá, próximo à Rodovia Paes de Barros, na altura do cemitério Parque Bom Jesus, localizada entre a Avenida 1 e a Rua 4. O MP requereu, ainda, a demolição de todas as construções realizadas na área.

Conforme a ação, vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades) constatou que a área verde foi invadida por particulares que já haviam construído cerca de 28 imóveis em alvenaria no local.

“As ocupações irregulares da área verde no bairro causam inúmeros danos ao meio ambiente e demandam intervenção judicial que determine a restauração do status quo ante, com o restabelecimento da ordem urbanística e ambiental, tal qual assegurado pelas normas vigentes no ordenamento”, destaca o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Ele explica que as obrigações decorrentes da obstrução da área verde do bairro recaem sobre o atual invasor, esteja ou não identificada na ação. “Contudo, a rotatividade e o grande número de invasores na área dificulta a identificação dos ocupantes atuais, no entanto, não pode ser obstáculo intransponível à ação civil pública, sobretudo quando objetiva salvaguardar direito difuso”.

A finalidade das áreas verdes de Cuiabá foi prevista na Lei Complementar Municipal Nº 004/92, que menciona as funções de lazer ativo (dispondo de equipamentos esportivos e de recreação), lazer contemplativo (apenas vegetação, caminhos, bancos, quiosques) e proteção de interesse paisagístico e de preservação natural.
“Além disso, a Lei 6.766/76 estipulou no artigo 17 que os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento”.

O promotor de Justiça ressalta, ainda, na ação que as construções em áreas verdes impedem a adequada utilização do bem público pela população. “Ou seja, o pleno desempenho da função social da cidade, haja vista serem instrumentos necessários à promoção do bem-estar e da sadia qualidade de vida do povo, importantes para o equilíbrio do meio ambiente urbanístico”.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/32422/visualizar/