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JUSTIÇA
Segunda - 22 de Fevereiro de 2016 às 14:53
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve determinação ao diretor-presidente da Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás), Helny Paula Campos, para que restitua ao erário o valor de R$ 3.346,41 decorrente do atraso em pagamentos a credores. A decisão do TCE-MT ocorreu na sessão plenária do dia 16, quando o conselheiro Moises Maciel, apresentou seu voto que foi acolhido por unanimidade.

O MT Gás teve Helny Paula Campos como gestor durante o exercício de 2014, cujos balancetes foram julgados regulares, com recomendações determinadas por meio do do Acórdão 152/2015. Em recurso, o gestor questionou a ordem decisória do acórdão que determinou a restituição ao erário do valor total de R$ 3.346,41, alegando que o MT Gás não possui arrecadação própria na venda do gás natural, não dispõe de autonomia financeira para pagamento de suas despesas próprias, uma vez que sua receita é recolhida à Conta Única do Estado. A justificativa não foi acolhida pela equipe técnica, nem pelo Ministério Público de Contas, cujo parecer foi acatado pelo relator.

Em relação aos demais itens do recurso que recebeu provimento parcial, "foi considerada procedente apenas a alegação de equívoco cometido em relação ao tratamento ao gestor no gênero feminino na citação, que na verdade deve referir-se a pessoa do sexo masculino", finalizou Moises Maciel.





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