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JUSTIÇA
Segunda - 25 de Setembro de 2017 às 11:06
Por: Da Redação TA c/ MPE

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto, da ex-diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, do engenheiro civil, Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos e do ex-diretor-técnico da Coder Adalberto Lopes de Sousa Júnior. O montante bloqueado, no valor de R$ 341.891,38, refere-se ao pagamento pelo serviço de pavimentação de rua, que não foi concluída.

De acordo com o MPE, o contrato de obra pública teve apenas 30% do serviço concluído, porém, a obra de pavimentação asfáltica, no prolongamento da Avenida Rio Branco, nos bairros José Sobrinho, Padre Lothar e Antônio Geraldino, foi 100% pago pelo executivo municipal.

“Como se vê pelo extrato de notas de empenho, até o final de sua gestão em dezembro de 2012, o ex-prefeito Ananias Martins de Souza Filho e o ex-secretário municipal Ronaldo Uramoto, acataram aquelas falsas medições e liberaram pagamentos parciais da obra pública no montante de R$ 341.891,38, consoante as medições que lhe foram enviadas para cobrança pela então diretora-presidente da Coder, Mara da Fonseca”.

O parecer técnico da Coder constatou que o serviço pago não correspondeu ao que havia sido efetivamente executado, “ou seja, os serviços realizados não deveriam ter sido liquidados e pagos no montante supramencionado e representado no contrato”.

A obra da avenida Rio Branco teve 30% da obra executada do total do serviço medido, ou seja, a prefeitura liberou 100% de medição para a Coder dos serviços de regularização de subleito, sub-base e base e, não foram concluídos. “Tamanho foi o prejuízo ao erário municipal, que o serviço até então executado e sobrepago, teve que ser refeito pela gestão posterior da Coder”.

O MPE requereu a indisponibilidade dos bens dos réus, a fim de “obstar a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do ano causado ao erário”.





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