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JUSTIÇA
Terça - 26 de Setembro de 2017 às 16:12
Por: Da Redação TA c/ MPE

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O Ministério Público do Estado de Mato, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá ingressou com ação civil pública contra o município para obrigá-lo a garantir acesso digno aos Usuários do Sistema Único de Saúde que necessitam de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Infanto Juvenil III em Cuiabá.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, no ano de 2013 após ser acionada pelo Conselho Regional de Medicina, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital instaurou inquérito civil para checar as condições do local. Após vistoria da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) concluiu-se que além de diversos problemas de estrutura física o lugar padecia inclusive sob o ponto de vista da insuficiência da equipe técnica. Na época, a Secretaria Municipal de Saúde foi notificada e teve prazo de 180 dias para sanar os problemas apontados pelos órgãos de fiscalização.

Passado o prazo estipulado pelo MPE uma nova inspeção, dessa vez realizada pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAOP) foi realizada, a conclusão foi de que as condições estruturais de segurança, sanitárias e de acessibilidade da unidade de saúde não haviam mudado e continuavam em estado precário.

Segundo o MPE o local não possui alvará de incêndio e pânico emitido pelo corpo de bombeiros, parte da instalação elétrica além de estar comprometida pelas infiltrações não possui sistema de proteção contra descargas elétricas. O teto e o muro das instalações precisam de reparos urgentes, extintores de incêndio estão vencidos e não há acessibilidade no prédio em decorrência de desníveis entre diferentes espaços e inadequação do tamanho das portas e sanitários.

No pedido feito a Justiça o MPE estabelece o prazo de 180 dias para que o município providencie as reformas no prédio onde funciona o Centro de Apoio Psicossocial de modo que a mesma se apresente em conformidade com as normas técnicas de segurança estrutural e sanitária. Já em 120 dias deverá ser implementada vigilância constante, especialmente no período diurno, durante todo o horário de funcionamento, e equipes suficientes para limpeza externa do local.





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