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JUSTIÇA
Sexta - 06 de Outubro de 2017 às 16:39
Por: Redação TCE-MT

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Assessoria
Agora, diante da situação fática de afastamento de titulares, cada Câmara está funcionando com três conselheiros interinos.
Agora, diante da situação fática de afastamento de titulares, cada Câmara está funcionando com três conselheiros interinos.

O afastamento de cinco conselheiros titulares determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) triplicou as obrigações, as responsabilidades e a carga de trabalho dos conselheiros substitutos concursados do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). Três dos seis conselheiros interinos convocados respondem atualmente por três gabinetes cada e os respectivos processos de contas públicas sob fiscalização dessas unidades. Os outros três conselheiros substitutos respondem pelas obrigações e responsabilidades de dois gabinetes. O sétimo substituto integrante dessa carreira técnica também responde por duas obrigações simultâneas. Além de atuarem no Tribunal Pleno como conselheiros interinos, os seis convocados também passaram a atuar nessa condição na 1ª e 2ª Câmaras Técnicas de Julgamento.

Para entender a mecânica: conforme a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e de acordo com o Regimento Interno do TCE-MT, os conselheiros substitutos são convocados em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais dos conselheiros titulares, como no caso de morte, renúncia e aposentadoria (até a vaga ser suprida) ou de afastamento, como ocorreu desde o dia 14 de setembro.

Porém, em Mato Grosso, já havia ocorrido um grande avanço regimental. Os conselheiros substitutos foram designados responsáveis pela instrução processual e preparação dos votos das contas das 141 Câmaras Municipais, de todos os processos dos 103 fundos municipais de previdência social, pelas contas dos serviços autônomos de água e esgoto, pelos consórcios intermunicipais e fundações públicas de municípios, ou seja, toda a administração pública indireta de municípios e pelo Poder Legislativo Municipal.

Agora, os conselheiros interinos também estão respondendo pelos processos de contas que estavam sob a responsabilidade dos conselheiros titulares, ou seja, toda a administração direta e indireta estadual, como as contas do Governo do Estado, secretarias estaduais, autarquias públicas e as contas dos Poderes Legislativo, Judiciário, assim como do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e do próprio TCE-MT (no caso das contas do TCE, é emitido um parecer técnico para julgamento definitivo pela Assembleia Legislativa).

Quando convocados nas situações elencadas acima, os conselheiros substitutos assumem a condição plena de julgador tanto perante o Tribunal Pleno quanto perante a 1ª e 2ª Câmaras Técnicas. No caso das Câmaras, eles já integravam o colegiado, pois regimentalmente cada uma funciona com três titulares e três substitutos, e quorum mínimo de três integrantes. Agora, diante da situação fática de afastamento de titulares, cada Câmara está funcionando com três conselheiros interinos.





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