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JUSTIÇA
Sexta - 17 de Novembro de 2017 às 12:41
Por: Gazeta Digital

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Chico Ferreira

O Sindicato dos Agentes Prisionais e Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (Siagespoc) obteve uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que vai acentuar ainda mais a crise financeira enfrentada pelo governo do Estado que alega não ter recursos sequer para quitar a folha de pagamento e colocou em prática um plano de escalonamento de salários. Isso porque o TJ rejeitou recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado e determinou a reposição de 11,98% nos salários dos investigadores filiados ao sindicato.

A decisão foi proferida pela vice-presidente do TJ, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ao negar recurso do Estado que contestava uma ação movida pelo Siagespoc para incorporar o de aumento no salário dos agentes prisionais e investigadores. O aumento diz respeito à perda ocorrida quando da conversão da moeda do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) que foi convertida no plano Real em 1994 e vigora até hoje.

Na prática, o Estado perdeu mais um dos vários recursos já impetrados contra decisão favorável obtida pelo sindicato lá atrás quando o Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao recálculo de vencimentos de servidor público estadual nos termos da Lei Federal nº 8.880/94, condenando o Estado a incorporar à remuneração dos servidores o percentual de 11,98%, bem como aos valores pretéritos decorrentes dessa incorporação, que deve incidir sobre todas as verbas recebidas no período, e ser acrescida de juros de mora e correção monetária.

Responsável pela assessoria jurídica do Siagespoc, o advogado Carlos Frederick de Almeida estima que o impacto com pagamentos de retroativos chegará a R$ 250 milhões. “Isso sem contar com a obrigação também determinada de aumento salarial aos referidos servidores”, destaca o jurista.

Ao contestar a decisão desfavorável, o Estado por meio da PGE, alega que ocorreu a prescrição e sustenta que não huouve comprovação do direito à reposição salarial decorrente da aplicação da Lei Federal número 8.880 de 1994. Sustenta a violação ao artigo 168 da Constituição Federal alegando que só os servidores públicos do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público fazem jus a eventual diferença de URV. Em resumo, o Estado alega não se aplica ao Poder Executivo.

Os argumentos foram desconsiderados numa decisão proferida em 1º junho de 2016 pela relatora do caso no TJ, a juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Naquela ocasião, o Estado já recorria de uma decisão a favor dos servidores que o obrigava a incorporar o reajuste aos salários. Desde então, a PGE vem recorrendo e ingressou com recurso de apelação em junho deste ano que foi julgado pela vice-presidente do TJ, Marilsen Adário, e rejeitado no dia 5 de outubro.

Em seu despacho, a magistrada ressalta que o entendimento contido no acórdão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo contestado pelo Estado “está em consonância com a jurisprudência pacífica de que os servidores públicos sejam federais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive do Poder Executivo, têm direito à eventual diferença decorrente da conversão de seus vencimentos em URV, a ser calculada, em fase de liquidação, com base na Lei nº 8.880/1994”.

Outro lado - A Procuradoria-Geral do Estado contesta o índice de 11,98% a ser incorporado aos salários. Destaca os vários recursos já impetrados junto ao Tribunal de Justiça para reverter a sentença e informa que vai ingressar, no seu devido tempo, com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo será afastar qualquer incorporação de percentual atinente à pretensão do Siagespoc.





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