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JUSTIÇA
Segunda - 29 de Janeiro de 2018 às 17:41
Por: Gazeta Digital

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Chico Ferreira/A Gazeta
Giovani Guizardi, dono da Dínamo Construtora delatou que Complexx também pagava propina no esquema da Seduc
Giovani Guizardi, dono da Dínamo Construtora delatou que Complexx também pagava propina no esquema da Seduc

O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá acatou o pedido de recuperação judicial da Complexx Tecnologia Ltda, empresa que foi delatada pelo empresário Giovani Belatto Guizardi na ação penal decorrente da operação Rêmora, que apura esquema de fraude em licitação de obras da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), desmantelado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em maio de 2016. A empresa é investigada como uma das que faziam pagamentos de propina.

A Complexx entrou na Justiça com pedido de recuperação judicial, apontando endividamento de R$ 5,5 milhões relativas à débitos trabalhistas, quirografários e garantia real.

A empresa existe desde 1996 e afirma que em meados de 2014 se deparou “com um cenário de alta inadimplência”, seja dos contratos particulares, seja de contratos dos órgãos públicos e ainda com constantes atrasos de pagamentos, que começaram a afetar o fluxo de caixa.

Conforme a empresa, a situação financeira foi agravada ainda mais pela inadimplência de seu maior cliente: o Governo do Estado, que em janeiro de 2015 suspendeu os pagamentos por serviços já realizados entre novembro e dezembro de 2015, por conta de um decreto de moratória.

A defesa relatou que diante da inadimplência de 7 meses, a Complexx se viu forçada a aumentar sua dívida junto aos bancos, com fornecedores e com a Fazenda Pública, ficando impedida de renovar certidões negativas de débitos junto aos órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, imprescindíveis para receber contratos do governo.

Ao autorizar a recuperação judicial, o magistrado aponta que o objetivo da medida é a preservação da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica, ressalvando que o processamento da demanda não poderá inviabilizar o recebimento de importâncias e créditos oriundos de negócios e contratos não previstos na ação. A decisão é do último dia 25.

Juntamente com a recuperação, foi estabelecido que a administradora judicial que acompanhará toda a movimentação financeira da Complexx Tecnologia será remunerada em R$ 220 mil.

Vantagem em licitações

Na ação, a empresa buscava usar a recuperação como motivo para se ver livre da obrigação de apresentar certidões negativas de débitos em licitações junto ao Poder Público, o que foi negado pelo juiz, que apontou que isso colocaria a Complexx em situação de vantagem em relação aos concorrentes, de maneira a infringir a legislação. “Portanto, não existe qualquer amparo legal para o acolhimento do pedido almejado pela recuperanda, que, de resto, não trouxe aos autos quaisquer elementos concretos que sustentassem entendimento diverso do ora exteriorizado a ponto de relativizar a aplicação da isonomia entre os licitantes”, destacou o Cláudio Roberto Zeni.

Com a recuperação judicial autorizada, a empresa terá todas as suas ações e execuções em que figura como recorrida suspensas durante 180 dias. A empresa também foi determinada a renegociar e parcelar suas dívidas tributárias e a apresentar o plano de recuperação judicial dentro de 60 dias improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da sentença, o que ocorreu na última sexta-feira (26).





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