Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Terça - 08 de Maio de 2018 às 15:58
Por: Redação TA c/ MPE-MT

    Imprimir


O agente penitenciário Willyans Marcelos Milniczuk foi afastado de suas funções por ato de improbidade administrativa após a Justiça Estadual acatar pedido liminar efetuado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Aripuanã. O agente é acusado de ter se apropriado de peças automotivas retiradas de veículos em que se encontravam apreendidos no pátio da Cadeia Pública.

Segundo o Ministério Público, um reeducando declarou que, sob as ordens do agente penitenciário, subtraia e entregava-lhe as peças dos veículos e motocicletas custodiadas pelo Estado. Nesse caso, o declarante afirmou ter permanecido com a prática pelo período aproximado de quatro meses, no ano de 2015.

Outros reeducandos também confirmaram que no período entre 2015 e 2017 presenciaram ou auxiliaram o agente a retirar peças de automóveis e de diversos outros bens no pátio da Cadeia Pública de Aripuanã. Até mesmo as câmeras de segurança instaladas por determinação do diretor da cadeia no terreno em que estavam os bens apreendidos foram violadas.

De acordo com o promotor de Justiça Substituto, Carlos Frederico Regis de Campos, o afastamento do agente é de extrema importância tendo em vista que os reeducandos estão diretamente sujeitos à autoridade do requerido. A Justiça entendeu que a medida do afastamento é necessária “ao bom deslinde do feito”.

A decisão traz ainda que os indícios existentes de ocorrência de atos de improbidade são suficientes para a determinação do afastamento imediato do agente. “Ademais, importa ressaltar que os detentos estão constantemente expostos à atuação do agente, sendo difícil apurar, na hipótese, a ocorrência de eventual revide, inclusive, existindo relatos nos autos de que um dos presos sequer quis se identificar com medo de represálias”.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/35285/visualizar/